Fonte: TJSP
Postado em 27 de Maio de 2022 - 12:20 - Lida 315 vezes
Trabalhador com mobilidade reduzida será indenizado por indisponibilidade de transporte em ponte
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00.
CONCLUSÃOEm 12 de maio de 2022, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente/SP, Exmo. Sr. Dr. FÁBIO FRANCISCO TABORDA. Eu, Assistente Judiciário, digitei.SENTENÇAProcesso Digital nº: 1001477-22.2020.8.26.0590Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano MoralRequerente: H. M. R.Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTEJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Francisco TabordaVistos,H. M. R. ajuizou ação de ...