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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 15:35
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 16:13
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 18:05
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas da prova do concurso para ingresso na Advocacia Geral da União - Procurador Federal da 2.ª Categoria (2007), selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário. Bauru/SP.
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Modelos » Civil Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
Impugnação

Modelo de Petição. Colaboração: Dr. Olivan Xavier, advogado.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 12:19
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33 da Lei nº 11.343/2006). Condenação. Apelação. Objetivo. Redução da pena. Cômputo da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.

Concluída a instrução processual, o apelante foi condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa à razão, cada, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do ilícito.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 12:45
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 11:51
Organizando Escritórios e Departamentos Jurídicos.
O que esperar deste curso: as modificações estruturais pelas quais a área jurídica vem passando nos últimos anos contribuiram para exigir dos advogados e do corpo administrativo de escritórios, sociedades e departamentos jurídicos empresariais visão e ação empresariais, sem que isto implique na descaracterização da profissão ou no desrespeito às normas legais que regulam a advocacia.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2008 - 10:49
Lei não pune pais que entregam filhos a terceiros.
Segundo o ECA, punição só é prevista se houver pagamento na entrega de criança. Para especialistas, Código Civil prevê a perda do pátrio poder, mas pena é tida como pífia.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2008 - 11:14
Organizando Escritórios e Departamentos Jurídicos
O curso é dividido em três módulos independentes entre si, cada um com quatro horas de duração.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 10:58
Organizando escritórios e departamentos jurídicos
Consultoria e Treinamento
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Março de 2003 - 02:00
O Voto Facultativo e a Eleição Direta do Conselho Tutelar

Promotor de Justiça da Infância e da Juventude no Estado de São Paulo; Professor de Teoria Geral de Processo Civil e Direito Processual Civil na Unip, no Estado de São Paulo; Mestre em Direito Público pela UniFran e Sócio-fundador da Arej, Academia Riopretense de Estudos Jurídicos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A fragilidade do Processo Civil Brasileiro

Luiz Guilherme Marques - O autor é Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

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