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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tráfico de entorpecentes. Artigo 33 da Lei nº 11.343/06.

Pena: 5 anos de reclusão, regime fechado, e 500 dias-multa, no valor mínimo legal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Redução salarial. Ausência de unicidade contratual.

Aviso prévio. Súmula nº 276 do TST.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recurso especial. Divergência notória. Requisitos para o conhecimento. Mitigação. Tributo sujeito a lançamento por homologação.

A agravante alega que o recurso especial não merecia conhecimento pela divergência jurisprudencial, visto que não foi juntada cópia do acórdão paradigma, nem foi feita transcrição dos trechos divergentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, sobre Medidas de segurança e Penas, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00
Breves Notas de Direito intertemporal em face da Nova Competência da Justiça do Trabalho

Helio Estellita Herkenhoff Filho - O autor é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (lotado em Gab. Juiz) e Ex-Professor de Direito da UFES.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Junho de 2004 - 01:00
Indenização - Danos materiais e morais - Pretensão fundada em responsabilidade médica (artigo 1.545, do Código Civil de 1916)

Honorários advocatícios também arbitrados corretamente. Apelo não provido.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2025 - 13:49
Formalização do crime organizado desafia o mercado e exige reforço do compliance

O crime organizado avança com força cada vez maior sobre a economia formal, despertando a preocupação de investidores e do mercado em geral.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Maio de 2025 - 11:58
Fui professor vinculado a regime próprio, esse tempo conta como magistério no regime em que vou me aposentar?

Entenda como a contagem de tempo de contribuição em diferentes Regimes Próprios pode ser válida para aposentadoria
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Fevereiro de 2025 - 10:32
Reoneração da folha de pagamento: quais os impactos para o empresariado?

A reoneração da folha de pagamento, que entra em vigor em 2025, aumenta os custos tributários para as empresas, exigindo ajustes financeiros e operacionais
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Janeiro de 2025 - 11:31
ITCMD e o PLP 108: oportunidades e armadilhas no cenário tributário

O ano de 2024 destacou a importância do planejamento patrimonial com as mudanças no ITCMD e a expectativa pelo PLP 108. Estratégias antecipadas são essenciais
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2024 - 09:55
Regras sobre Vínculos de Médicos com Indústrias Farmacêuticas Entram em Vigor em 2025
Novas regras do CFM sobre vínculos de médicos com indústrias farmacêuticas visam maior transparência e prevenção de conflitos de interesse, a partir de 2025
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2024 - 16:48
Herança digital: a importância da regulamentação de patrimônios digitais
Regular a herança de contas e patrimônio digital é uma necessidade urgente no Brasil
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2024 - 10:24
TST mantém condenação de donos de embarcação por morte de pescador em naufrágio
Para a SDI-2, decisão posterior do Tribunal Marítimo não afasta a responsabilidade decorrente do risco da atividade
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2024 - 09:49
Indicado pela OAB, advogado Rodrigo Badaró é nomeado para o Conselho Nacional de Proteção de Dados
A designação pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26/6).
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2024 - 15:00
CSJT abre inscrições para o Procedimento Unificado de Remoção
As juízas e os juízes que desejam mudar de Tribunal Regional do Trabalho têm até 13 de junho para se inscrever no procedimento.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2024 - 15:00
Repetitivo sobre benefício concedido judicialmente mediante prova não analisada pelo INSS tem ajuste no tema
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ajustar a questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo 1.124, agora fixada nos seguintes termos: "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS – se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária".
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Array Publicado em 2024-02-06T15:21:07+00:00
Navegando entre o Direito de Expressão Online e a Responsabilidade Social no Século XXI

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados

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