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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de agravo de instrumento. Ação revisional. Tutela antecipada.

Recurso improvido.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 11:53
Determinada indenização para motorista de transportadora em Varginha que foi coagido a pedir demissão

Ele receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Compra e venda de imóvel. Interesse de agir evidenciado. Relação de consumo. Rescisão de contrato. Cláusula abusiva.

Devolução imediata dos valores pagos devidamente corrigidos. Recurso conhecido e não provido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
Fundamentos e características gerais sobre o Direito de Propriedade Romana e o Direito de Propriedade atual no Brasil

Davi Souza de Paula Pinto: Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro de 2009

Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.383, de 7 de dezembro 1976, e 6.925, de 29 de junho de 1981, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
PIS/Cofins - Consumidor final de óleo diesel e GLP - gás liquefeito de petróleo. Restituição assegurada pela Constituição Federal e CTN - Código Tributário Nacional. Uma abordagem científica.

Toshinobu Tasoko é Auditor Independente, Contador, Administrador de Empresas, Mestre em Finanças, Professor Licenciado do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí - SP. Ex-Controller da Uniroyal Química do Brasil; Ex-Diretor Administrativo e Financeiro da Incepa/Cidamar; Ex-Diretor Financeiro da Polenghi; Ex-Diretor Vice-Presidente Financeiro do Frigorífico AIBP, Autor dos livros: PIS/COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS, 2006 e PROCESSO TRIBUTÁRIO - Uma abordagem Lógica Material, 2007 - ambos editados pela LZN - Campinas SP.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 10 de Dezembro de 2024 - 13:06
Transformações na Previdência: o que todo advogado precisa saber para garantir sucesso nos processos

Confira as principais alterações legais recentes e seu impacto na atuação dos advogados previdenciários
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
Consumidor. Serviço bancário. Contratação de cheque especial e cartão de crédito por pessoa idosa e analfabeta, que somente utiliza sua conta bancária para recebimento de pensão previdenciária. Conduta arbitrária e ilegal.

Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2024 - 13:39
Descumprimento de Acordos Judiciais no Pagamento de Dívidas: Quais São os Riscos?
Entenda os problemas e confira 7 dicas para reverter a situação
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Agosto de 2023 - 12:58
O impacto da Inteligência Artificial para o exercício da Advocacia Criminal

Por Gabriel Bulhões e Luiz Augusto D’Urso.
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Outubro de 2025 - 09:38
Reforma tributária: um novo cenário fiscal e o desafio da adaptação

Reforma tributária unifica impostos, cria IBS e CBS e exige adaptação de empresas, promovendo simplificação, transparência e planejamento fiscal
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Junho de 2023 - 12:56
Advogado do Futuro: A Transformação Digital na Indústria Jurídica

Por Mônica Cerqueira.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2023 - 12:55
Adequação ao PAT e o impacto financeiro nas empresas
As mudanças estão relacionadas ao decreto 10.854, de novembro de 2021, e dizem respeito principalmente à extinção das condições comerciais de prazo de pagamento e taxa negativa que eram concedidas aos empregadores.

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