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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Quando impetrar o Habeas Corpus

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2012 - 15:45
O Instituto do Testamento

Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Março de 2012 - 13:15
Os limites da publicidade na advocacia

A advocacia se consubstancia em serviço público e o advogado, no seu mister, exerce função social por cuja relevância lhe faz vedado utilizar-se de meios de publicidade mercantil ou estratagemas marqueteiras comuns ao comércio em geral
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Servidora pública perde cargo por omitir dados.

Sentença Civil.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
Impressões objetivas sobre a Lei de Violência Doméstica

Jayme Walmer de Freitas, Juiz Criminal, Mestre e autor das obras Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambas pela Editora Saraiva.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Abril de 2022 - 11:37
Responsabilidade Civil no Dano Ambiental

O escopo do presente é analisar a responsabilidade no dano ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2022 - 17:53
Meio ambiente natural: a proteção constitucional dos biomas da mata atlântica e da floresta amazônica

O escopo do presente é analisar a tutela jurídico-ambiental no tocante aos biomas da Floresta Amazônica e da Mata Atlântica.
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 17:28
Os princípios humanísticos de Yogyakarta e a implicação no reconhecimento dos direitos sexuais homoafetivos

O escopo do presente está assentado em analisar os princípios humanísticos de Yogyakarta e a implicação no reconhecimento dos direitos sexuais homoafetivos.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:19
O Termo de Ajustamento de Conduta como Mecanismo de Resolução de Conflitos no âmbito Extrajudicial

O escopo do presente é analisar o termo de ajustamento de conduta como mecanismo de resolução de conflitos no âmbito extrajudicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2021 - 13:17
Mediação e Arbitragem – Meios de solução de conflitos nas operações de permuta para empreendimentos imobiliários

Por Remo Higashi Battaglia.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2021 - 13:15
Tortura racial é crime imprescritível

O texto fala sobre o crime de tortura racial,
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2020 - 09:43
Caixa começa a pagar nesta quinta Auxílio Emergencial para beneficiários do Bolsa Família e cadastrados via app e site
Nesta semana, até sexta-feira (17), serão pagos cerca de R$ 4,7 bilhões para 9,4 milhões de beneficiários, segundo a Caixa.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Junho de 2019 - 12:45
A Presunção de Inocência no Devido Processo Legal

O presente artigo discorre sobre a Presunção de Inocência no Devido Processo Legal.
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Legislação » Decretos Publicado em 22 de Fevereiro de 2018 - 15:46
DECRETO Nº 9.289, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

Promulga o Protocolo de Emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26
Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Março de 2013 - 11:50
Modos de perda da propriedade imóvel e móvel

Usucapião e acessão não são apenas modos originários de aquisição da propriedade, mas também modos de perda da propriedade para aquele proprietário desidioso que não cuidou de resguardar a sua posse
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Doutrina » Administrativa Publicado em 26 de Julho de 2012 - 14:35
Os princípios que regem a intervenção do estado na ordem econômica

O presente artigo tem o condão de abordar os princípios que possibilitam a ação do leviatã no controle econômico e sua intervenção assegurada em função do benefício coletivo, combatendo o desequilíbrio e as desigualdades abordando também os princípios constitucionais próprios do tema

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