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Fonte: Jorge Candido S. C. Viana

Quando impetrar o Habeas Corpus

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.

Jorge Candido S. C. Viana ( * ) Detalhes sobre o autor Toda vez que o ser social, estiver sofrendo, coação, violência ou constrangimento ilegais, previstos pela Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988, outros elencados no artigo 648 e incisos do Código de Processo Penal, e outros ainda, que não foram previstos pelos legisladores e que mostraremos adiante, "essa é a hora" de se impetrar o "Habeas Corpus". Violência, coação ou constrangimento, em termos jurídicos, são todos os ...

Palavras-chave: Habeas Corpus