Fonte: Jorge Candido S. C. Viana
Postado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00 - Lida 765 vezes
Quando impetrar o Habeas Corpus
Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
Jorge Candido S. C. Viana ( * ) Detalhes sobre o autor Toda vez que o ser social, estiver sofrendo, coação, violência ou constrangimento ilegais, previstos pela Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988, outros elencados no artigo 648 e incisos do Código de Processo Penal, e outros ainda, que não foram previstos pelos legisladores e que mostraremos adiante, "essa é a hora" de se impetrar o "Habeas Corpus". Violência, coação ou constrangimento, em termos jurídicos, são todos os ...