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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 18:46
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 18:32
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 10:46
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 11:06
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 20:54
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 11:02
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 15:38
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 12:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 08:04
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 19:57
Indeferido seqüestro de valores do IPERGS para pagamento de precatório
Pedido de seqüestro de valores contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) foi indeferido pelo Desembargador Vladimir Giacomuzzi, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 08:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2004 - 13:19
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 17:00
Edson Vidigal e Castro Filho falam sobre aspectos polêmicos da atividade do entretenimento
O ministro Edson Vidigal, e o ministro Castro Filho, da Segunda Seção do tribunal, serão conferencista do evento, que ocorre até domingo, dia 14 de março, em Angra dos Reis.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 08:04
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 08:01
STJ nega seguimento a pedido do MP contra ex-governador José Ignácio Ferreira
O ministro Francisco Falcão assinalou que está pacificado que o STJ não detém competência para discutir supostos atos de improbidade administrativa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33
Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo
Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00
ANENCEFALIA: um enfoque civilista sobre a extinção da personalidade civil.

Lincoln Biela de Souza Vale Junior - Advogado e professor universitário.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00
Conhecendo o Novo Código Civil - 1ª parte

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Array Publicado em 2023-06-23T19:21:23+00:00
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.

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