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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 18:18
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 18:21
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2006 - 10:38
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 14:39
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 15:28
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 12:44
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 16:40
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 09:01
TST retomará julgamentos com auxílio de juízes convocados de TRTs
O Tribunal Superior do Trabalho retomará suas atividades jurisdicionais a partir desta terça-feira (01) e para isso contará com a colaboração de 15 juízes convocados de Tribunais Regionais do Trabalho, que auxiliarão os ministros do Tribunal nos julgamentos das cinco Turmas.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2004 - 09:01
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
HC. Art. 241-B da Lei 9.099/95. ECA. Prisão preventiva. Presença dos requisitos do art. 312 do CPP.

Primariedade, trabalho ilícito, residência fixa e família constituída - Elementos que não são suficientes para afastar os requisitos do artigo 312 do CPP - Garantia da ordem pública - ordem denegada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
HC. Revogação de prisão preventiva. Demonstração de circunstâncias pessoais favoráveis. Primário, residência fixa e trabalho lícito.

Concede-se a ordem para se colocar em liberdade o paciente, quando não se demonstra a presença dos requisitos que justifiquem a medida coercitiva (artigo 312, do CPP) e, ainda, quando preenchidos os requisitos subjetivos favoráveis.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 13:34
A Responsabilização Civil pela divulgação indevida de dados pessoais dos usuários de redes sociais

Por Vitor Hugo Sepulveda Filho e Giovanna Pagani Scaramussa.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
Ação de reparação de danos morais. Noticiário televisivo. Honra e a moral.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio. Liberdade provisória. Mera reiteração do pedido. Situação fática não alterada.

O paciente formula pedido de habeas corpus sem trazer fatos novos, reiterando os motivos já analisados em pedido anterior.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação indenizatória. Água contaminada por coliformes fecais. Direito do consumidor. Responsabilidade objetiva. Verba compensatória.

Majoração da verba indenizatória. Necessidade de adequá-la ao princípio da proporcionabilidade e razoabilidade. Dá-se parcial provimento ao primeiro recurso e nega-se provimento ao segundo recurso.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2025 - 07:22
Acordo de não persecução penal como meio de justiça consensual.

O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional,
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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