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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.

HC. Art. 241-B da Lei 9.099/95. ECA. Prisão preventiva. Presença dos requisitos do art. 312 do CPP.

Primariedade, trabalho ilícito, residência fixa e família constituída - Elementos que não são suficientes para afastar os requisitos do artigo 312 do CPP - Garantia da ordem pública - ordem denegada.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Segunda Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2009.000830-2/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte. Impetrante - Cleber Leonardo de Souza Sant'Anna Pinheiro. Paciente - Francisco Perez Filho. Impetrado - Juiz de Direito da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Campo Grande. E M E N T A - HABEAS CORPUS - ARTIGO 241-B DA LEI N. 9.099/95 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRISÃO PREVENTIVA - ...

Palavras-chave: Prisão