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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS

Habeas corpus. Homicídio. Liberdade provisória. Mera reiteração do pedido. Situação fática não alterada.

O paciente formula pedido de habeas corpus sem trazer fatos novos, reiterando os motivos já analisados em pedido anterior.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.017573-1/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Dorival Moreira dos Santos. Impetrante - Jair Ferreira da Costa. Paciente - Odirlei Soares de Souza. Impetrado - Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande. Intdo - Dougla Cavalcante de Barros. EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - LIBERDADE PROVISÓRIA - MERA REITERAÇÃO DO PEDIDO - SITUAÇÃO FÁTICA NÃO ALTERADA ...

Palavras-chave: Homicídio