Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
A empresa como refém do cliente. Uma visão atual!
Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária na UNIPAC - Vale do Aço. Contatos através do e-mail: [email protected].
-
Notícias Publicado em 24 de Julho de 2007 - 16:01
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
Mais dinheiro e bom dia?
Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
-
Doutrina » Penal Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
A lei brasileira de combate ao "terrorismo": a "fórmula mágica da paz" (?)

Carlos Henrique Pereira de Medeiros, Bacharel em Direito. Graduando em Filosofia. Pós-graduando em Direito Penal. E-mail: [email protected]
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 10:34
-
Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:08
-
Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 10:27
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
-
Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 12:37
-
Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 20:14
-
Notícias Publicado em 28 de Abril de 2005 - 11:52
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Julho de 2003 - 01:00
País de Miseráveis

Edison Vicentini Barroso - Juiz de direito em São Paulo e cidadão brasileiro. [email protected]
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
Trabalho voluntário no ordenamento brasileiro

Elisa Correia Silva, aluna do 2º período de Direito FACES/FAVI - Vitória/ES. Artigo efetuado sob a orientação do prof. Dr. Jair Teixeira dos Reis - Disciplina Direito do Trabalho.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Julho de 2021 - 11:47
Júri condena a 20 anos de prisão réu que matou após briga de trânsito

O crime aconteceu por motivo fútil, ou seja, tão somente em razão de a vítima ter solicitado o reparo de seu veículo ao denunciado.
-
Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 18:13
-
Doutrina » Comercial Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 15:21
Lições que o caso Americanas deixou para os investidores

Por Rafael Mortari

Home