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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Março de 2021 - 16:09
Os maus também fazem história...
Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais basilares, só podemos confiar que apesar de os maus também fazem história, certamente, o futuro os julgarão implacavelmente.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2015 - 12:38
Transparência Pública e o Combate à Corrupção no Brasil: A Lei nº 12.813, de 16.05.2013 e o conflito de interesses na Administração Pública Federal

Normas e regras a respeito do conflito de interesses na Administração Pública Federal brasileira
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Legislação » Leis Publicado em 27 de Junho de 2014 - 10:05
Lei nº 13.005, de 25 Junho de 2014

Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
O contrato de estágio como mecanismo de fraude à legislação trabalhista

Eduardo Antônio Kremer Martins, Advogado, inscrito na OAB/RS sob o n° 65.587; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Castelo Branco do Rio de Janeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
Direitos humanos ambientais

Terezinha Schwenck, Mestre em Direito Público pela UGF-RJ, doutoranda pela UMSA - Buenos Aires (Argentina), professora de Direito Ambiental e Direito Administrativo na FADIPA - Faculdade de Direito de Ipatinga - MG.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:32
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2024 - 13:00
Ainda não completei o prazo necessário para a Usucapião. Quais cuidados e orientações devo seguir até lá?

Proteger sua posse e formar um bom conjunto probatório são conselhos importantes.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 13:51
Reforma tributária deve ser votada na CCJ na terça; veja aqui os principais pontos
O relator do texto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou sua versão alternativa (substitutivo) da proposta na última quarta-feira (25) de outubro. Na sua avaliação, o texto ainda poderá sofrer alterações
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Agosto de 2023 - 12:34
Privacidade de dados na União Europeia: A decisão da CJEU no Caso C-252/21

A interpretação da CJEU do GDPR no Caso C-252/21 contribui para a proteção dos dados pessoais dos cidadãos da União Europeia e destaca a importância de cumprir rigorosamente as disposições do regulamento para garantir a conformidade com a lei de proteção de dados (GDPR).
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Julho de 2023 - 11:49
Alexandre de Moraes e confusão no aeroporto: análise jurídica

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2022 - 15:44
Lei de Drogas: a atuação dos agentes de segurança e a manutenção do estado policial

Por Danilo da Cunha Santos Filho e Ticiano Yazegy Perim.
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Blog Publicado em 22 de Agosto de 2022 - 12:27
É possível penhorar criptomoedas?

Por Marcos Roberto Hasse.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Junho de 2022 - 15:23
Motorista que ficou cego de um olho após o gancho com elástico se soltar durante atividade de lonar o caminhão será indenizado

Ele receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelos danos morais e R$ 70.000,00 (setenta mil reais) pelos danos materiais decorrentes de lucro cessante.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Abril de 2022 - 11:46
Síndrome da Alienação Parental

O escopo do presente é analisar a SAP.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2022 - 16:32
Organismos geneticamente modificados e o direito à informação

O escopo do presente é analisar os OGM's à luz do direito à informação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Março de 2022 - 09:39
Biocentrismo e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal: uma análise do julgamento da Farra do Boi e da Vaquejada

O escopo do presente é analisar o biocentrismo no âmbito da jurisprudência do STF.
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Doutrina » Internacional Publicado em 24 de Fevereiro de 2022 - 16:26
O Status Jurídico do Apátrida à luz dos Estatutos Internacionais Protecionistas

O escopo do presente é analisar o status jurídico do apátrida no direito internacional.
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Array Publicado em 2022-01-27T16:32:38+00:00
O começo do FIM. O silêncio semântico das pandemias
O assunto mais debatido no momento é saber quando a pandemia de Covid-19 vai acabar. Há até quem coloque termo final vigente a partir da indigitada data. Porém, apesar de alguma esperança, torna-se indispensável, paciência e racionalidade para não haver errônea precipitação e, agravar o quadro geral de infectados e óbitos.

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