Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2012 - 16:40
MP e MPF/RO firmam TAC para garantir direito de moradores afetados pela usina de Santo Antônio
Santo Antônio Energia deve assumir responsabilidade imediata do custeio de necessidades básicas dos moradores atingidos pelas erosões provocadas pelos efeitos da usina de Santo Antônio
-
Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
-
Apoiadores Publicado em 14 de Fevereiro de 2023 - 17:42
ABAT reúne tributaristas para avaliar novo regramento sobre os preços de transferência, dia 15, 17h

ABAT reúne tributaristas para avaliar novo regramento sobre os preços de transferência, dia 15, 17h.
-
Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 17:07
Professora desclassificada de concurso e depois contratada temporariamente para mesma função será indenizada
Candidata foi considerada inapta por obesidade.
-
Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
Afinal, gay pode doar sangue?
Milton Silva de Vasconcellos, acadêmico de Direito da FABAC. Artigo elaborado em setembro/2006.
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Julho de 2020 - 11:44
Responsabilidade Civil do Estado - A filha querida da República
O texto expõe didaticamente a evolução da responsabilidade civil do Estado e, aponta tanto na doutrina como na jurisprudência seus principais marcos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas data. Informações relativas a concurso público. Adequação.

Apela a União, às fls. 97-101, alegando que, além dos princípios da isonomia, moralidade e publicidade, "há outros princípios e interesses - também de estatura constitucional - que merecem guarida no presente caso concreto, como, por exemplo, os previstos no inciso V, do artigo 5º, da Constituição".
-
Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 09:47
-
Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 12:23
-
Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
A Entrância Única no Poder Judiciário Estadual e os seus benefícios a uma Prestação Jurisdicional eficiente
Tribunal de Justiça de São Paulo; autor da obra Efetividade das Decisões Judiciais e Meios de Coerção - Ed. Juarez de Oliveira.
-
Notícias Publicado em 09 de Abril de 2013 - 10:45
Seguradora tem de pagar R$ 120 mil por invalidez permanente
Partes firmaram contrato de seguro de vida em grupo e/ou acidentes pessoais; Em decorrência de acidente, foi reconhecida incapacidade laborativa
-
Notícias Publicado em 01 de Abril de 2011 - 16:03
Estudante concludente de curso superior pode matricular-se em disciplinas em que uma é pré-requisito da outra
A jurisprudência tem orientado para a possibilidade de autorizar a matrícula em disciplina concomitantemente com outra da qual é pré-requisito, quando se tratar de aluno concluinte, hipótese dos autos
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Banco do Brasil.

Sociedade de economia mista. Lei 8.429/92. Recurso especial provido.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.
-
Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2023 - 12:30
Confira como foi a semana da OAB Nacional
Confira abaixo como foi o trabalho das comissões temáticas ao longo da semana.
-
Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2013 - 12:30
OAB realiza desagravo a advogados desrespeitados por bombeiros
Ato de Desagravo serve de alerta a todas as autoridades para a compreensão de que a atuação do advogado não pode ser desrespeitada

Home