Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF1ªR.
Postado em 08 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 597 vezes
Habeas data. Informações relativas a concurso público. Adequação.
Apela a União, às fls. 97-101, alegando que, além dos princípios da isonomia, moralidade e publicidade, "há outros princípios e interesses - também de estatura constitucional - que merecem guarida no presente caso concreto, como, por exemplo, os previstos no inciso V, do artigo 5º, da Constituição".
Tribunal Regional Federal - TRF1ªR. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.34.00.024457-0/DF RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA APELANTE: UNIAO FEDERAL PROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO APELADO: MAURO ROBERTO FERRAZ LAFRATA ADVOGADO: ROSYANNE MOURA EMENTA CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. INFORMAÇÕES RELATIVAS A CONCURSO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO. 1. Habeas data é meio adequado à obtenção de informações relativas à pontuação e classificação do impetrante em concurso público para Auditor Fiscal ...