Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 12:56
Conferência familiar contra violência de gênero

O presente artigo discorre sobre a "conferência familiar contra violência de gênero"
-
Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2019 - 13:11
Lei que facilita divórcio a vítimas de violência doméstica é sancionada com vetos
Norma garante assistência judiciária a vítimas de violência doméstica e prioridade de tramitação em processos judiciais de divórcio.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
-
Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2015 - 13:20
Questões de Direito Civil do XIV Exame da Ordem Unificado – 2014

Questões de Direito Civil
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 16:32
Responsabilidade Civil: Aplicabilidade do Instituto nos casos de Alienação Parental segundo Entendimento do Tribunal Paulista

O presente artigo científico abordará a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil em decorrência do ato de alienação parental e a análise dos critérios para arbitrar o valor indenizatório moral nos julgados do Tribunal Paulista, dada a identificação dos elementos essenciais passíveis de responsabilizar o genitor pelos atos típicos da alienação. Para isso, será apresentada a história das relações familiares à luz da legislação, o conceito de alienação parental e os princípios norteadores, diferenciando aquela da síndrome de alienação parental, assim como será analisado o instituto da responsabilidade civil e critérios para arbitrar o valor quando da ocorrência do dano moral. Os objetivos precípuos do trabalho são identificar as situações que tipificam os atos de alienação parental, mediante rol trazido pelo art. 2º da Lei de Alienação Parental, descrever os elementos essenciais para a aplicabilidade da responsabilidade civil nessas relações parentais, e demonstrar os critérios utilizados para o arbitramento do quantum indenizatório moral e sua contribuição para a restauração do status quo familiar. A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica e qualitativa, mediante busca de jurisprudência do Tribunal de São Paulo desde o ano de 2016.
-
Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 12:43
-
Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2018 - 15:22
Projetos de Lei de combate à violência contra a mulher aguardam sanção presidencial
Agravante de pena de feminicídio, punição por vídeo íntimo e prisão domiciliar a mães e gestantes aguardam sanção.
-
Notícias Publicado em 28 de Junho de 2011 - 10:20
Baneb: TST admite redução da participação nos lucros antes da privatização
O TST decidiu que a alteração contratual feita durante a privatização do Banco Baneb S.A., que reduziu a participação nos lucros de vinte para um por cento a ser dividido entre os funcionários, não lhes causou prejuízo
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Penal. Peculato. Art. 321, § 1º do Código Penal.

Recebimento da denúncia.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Reexame necessário de sentença. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva. Apreensão de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos. Ilegalidade.

Cuida-se de Reexame Necessário da Sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que nos autos do Mandado de Segurança nº 544/2007 determinou a liberação de mercadorias que foram apreendidas com o exclusivo cunho arrecadatório.
-
Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 10:25
Transbrasiliana é condenada a custear tratamento médico e psicológico a uma família vítima de acidente
Decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Brasília vai tentar amenizar o sofrimento de uma família que foi vítima de um acidente automobilístico provocado por motorista da empresa.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:26
Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade

O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:57
Apelação criminal. Crime contra a honra de integrantes deste tribunal.

Arguição de suspeição de todos os menbros da corte fundada em suposto corporativismo.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Interposição de dois Embargos de Declaração pela mesma parte. Inépcia recursal. Infringência aos princípios da unirrecorribilidade, da preclusão e da congruência das alegações recursais.

Embargos de Declaração - Interposição de dois Embargos de Declaração pela mesma parte - Inépcia recursal - Infringência aos princípios da unirrecorribilidade, da preclusão e da congruência das alegações recursais.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.
-
Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Processual civil. Caução. Levantamento de dinheiro.
Havendo controvérsias sobre o direito da parte que pretende levantar quantia depositada em arrematação, não é ilegal a exigência de caução.
-
Doutrina » Civil Publicado em 31 de Março de 2017 - 16:55
Gratuidade da Justiça pelo novo Código de Processo Civil

Mediante pesquisa da legislação nacional, da literatura jurídica e da jurisprudente, este trabalho estuda as disposições do novo Código de Processo Civil relativas ao benefício da gratuidade da justiça. Além da pesquisa bibliográfica e documental, utilizaram-se as metodologias etnográfica: e participantes para a interpretação do fenômeno jurídico e normativa. 0 objetivo principal do estudo consistiu em verificar se a regulamentação do novo Código e superior a vigente, insculpida na Lei n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, assim como a expectativa de sua suficiência, considerando as atuais vicissitudes do foro e a compreensão contemporânea da ciência processual. Constatou-se que a disciplina da matéria é superior no novo Código, na redefinição dos beneficiários e na simplificação procedimental. Concluiu-se, porém, que não se trata de um texto inovador, pois, em linhas gerais, precede a uma atualização do microssistema da gratuidade da justiça em relação a doutrina e a jurisprudência.
-
Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
Crime Ambiental. Desmatamento. Condenação.
Sentença Penal. Fonte: Colaboração do Dr. Fernando Fraguas Esteves.

Home