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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Dano moral. Corte do fornecimento de água. Conta paga. Taxa de religação indevida. Reparação devida. Quantum. Majoração.

Provado que a empresa fornecedora de água procedeu à interrupção do abastecimento quando o consumidor se encontrava com as faturas quitadas, correta é a imposição de indenização por danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Antecedentes, vida pregressa e inelegibilidade

Marcelo Pimentel Bertasso, Juiz de Direito no Paraná, Titular da 123ª Zona Eleitoral. E-mail: [email protected] Site: http://mpbertasso.wordpress.com
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
A omissão na prestação de contas dos convênios celebrados com a Administração Pública
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito,Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 13 de junho de 2007.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, extraídas da prova para ingresso na carreira da Magistratura do Distrito Federal, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Penal

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
Questões de Direito Administrativo
Questões de Direito Administrativo, sobre Princípios do Direito Administrativo e Atos Administrativos, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
O direito de greve e o munus publico do agente de trânsito
Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito, além do blog Código de Trânsito Brasileiro Comentado. Site: http://ctbcomentado.blogspot.com
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 16:04
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Processual Penal.

Crime de atentado ao pudor mediante fraude. Condenação. Negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade. Maus antecedentes. Aplicação do artigo 594, do CPP. Sentenciado que, durante a instrução criminal, permaneceu foragido. Demonstração da intenção do paciente de se furtar à aplicação da lei penal. Permanência dos motivos da prisão cautelar anteriormente decretada. Precedentes do STJ.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00
Indenização - dano moral - definição - inexistência - improcedência

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Edison Vicentini Barroso, Juiz de Direito da 3ª vara cível de São Miguel Paulista, comarca da cidade de São Paulo.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Dezembro de 2021 - 17:06
A Crise no Sistema Carcerário brasileiro e os desafios da ressocialização

Por Adria Rabelo Nogueira.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Abril de 2015 - 11:14
Feminicídio

Aprovada a lei 13.104/15 e consagrada a demagogia legislativa e o direito penal simbólico mesclado com o politicamente correto no solo brasileiro
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Agosto de 2023 - 12:01
Capacitismo Algorítmico

Por André Naves.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 12:10
Viação deve pagar indenização a passageiro por acidente

O valor da indenização foi fixado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Entrega de atestados falsos à Universidade resulta em condenação criminal

Foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 299, "caput", do Código Penal, por sete vezes, na forma do artigo 69, "caput", do Diploma Repressivo.

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