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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Pesquisa eleitoral. Infração tipificada no art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Multa. Fixação em valor abaixo do mínimo legal. Inadmissibilidade. Agravos improvidos. Precedentes.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE. ACÓRDÃO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 25.489 - CLASSE 22ª - SÃO PAULO (135ª- Zona - Sertãozinho). Relator: Ministro Cezar Peluso. Agravante: Verdade Editora Ltda. e outro. Advogada: Dra. Aparecida de Fátima da Cunha. Agravante: Sistema Clube de Comunicação Ltda. Advogado: Dr. Ademir Augusto da Silva. Agravado: Ministério Público Eleitoral. PESQUISA ELEITORAL. Infração tipificada no artigo 33, parágrafo terceiro, da Lei nº 9.504/97. Multa. ...

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