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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Dezembro de 2020 - 12:09
Advogado trabalhista destaca a importância do 13º salário

Com mais de 25 anos de experiência, André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, lembra que esse
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Blog Publicado em 01 de Dezembro de 2020 - 17:39
Advogado lembra as obrigações das empresas na semana em que se celebra o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência na área jurídica, reforça que a inclusão é um dever de todos.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2020 - 17:42
Injúria racial: empresa pode ser punida por omissão em discriminação contra funcionários

No mês da Consciência Negra, o advogado André Leonardo Couto lembra que, de acordo com o Código
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Novembro de 2020 - 17:03
Empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados podem tomar multa de até R$50 milhões

Com mais de 25 anos de experiência na área jurídica, o advogado André Leonardo Couto, ressalta que
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
Crime continuado: apontamentos dogmáticos e jurisprudenciais

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Julho de 2006 - 01:00
Inimputabilidade penal e a teoria da "Actio Libera in Causa"

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
Ata Notarial

Felipe Leonardo Rodrigues - Escrevente Autorizado do 26º Tabelionato de Notas de S. Paulo
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 01:00
A ata notarial e os arquivos digitais

Felipe Leonardo Rodrigues - Escrevente autorizado - 26º Tabelionato de Notas de S. Paulo
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2013 - 13:15
OAB defende controle do sistema de escuta guardião do MP
Pedido de providências entregue ao CNMP requereu que seja realizada inspeção no sistema de escutas e monitoramentos telefônicos, denominado "Guardião" nos MPs
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Junho de 2022 - 11:12
Proposta para Congresso anular decisões do STF é inconstitucional

Por Francisco Gomes Júnior.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2021 - 16:08
A política na era digital

Por Francisco Gomes Júnior.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2011 - 18:30
Ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira voltará à mansão para relacionar bens pessoais
As visitas, que estão previstas para acontecer até o dia 4 de março, deverão ser acompanhadas por um oficial de justiça
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 18:31
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 10:43
Ex-dono do Banco Marka é condenado por propaganda enganosa e má gestão
, Francisco de Assis Moura, fez um saque no valor de R$ 2 milhões, deixando o prejuízo apenas para os investidores.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2015 - 10:46
Com a demissão de Cid Gomes, volta de Mercadante ao MEC já é especulada
Mudança agradaria ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2009 - 18:47
Ministro da Saúde José Gomes Temporão responde a perguntas de internautas
foram alguns dos assuntos tratados pelo ministro José Gomes Temporão em entrevista ao UOL. A
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 15:37
Juíza pede prisão do ator Mário Gomes por atraso em pensão alimentícia
Na decisão, ela pede pagamento do débito de R$ 93 mil a duas filhas. Defesa do ator diz que vai recorrer e espera novo cálculo para pagar o que deve.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 12:39

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