Fonte: André Leonardo Couto
Postado em 20 de Novembro de 2020 - 17:42 - Lida 553 vezes
Injúria racial: empresa pode ser punida por omissão em discriminação contra funcionários
No mês da Consciência Negra, o advogado André Leonardo Couto lembra que, de acordo com o Código Penal, em seu Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, a pessoa que cometer o crime de injúria racial poderá sofrer uma pena de reclusão de um a três anos mais multa.
Em pleno século XXI, ainda são comuns as ocorrências de pessoas sofrendo ofensas, discriminação e violência em razão da raça. O desrespeito acontece em diversas situações, como, no trânsito, em uma fila de banco, no transporte coletivo e no ambiente de trabalho. Prova disso é que vários casos foram levados à justiça, como o ocorrido em 2014, quando um vendedor de Roraima conseguiu na Justiça do Trabalho, a indenização por danos morais no valor de R$34 mil, por ter sofrido injúria racial no ...