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Fonte: Leonardo Marcondes Machado

Crime continuado: apontamentos dogmáticos e jurisprudenciais

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).

Leonardo Marcondes Machado ( * ) 1. Introdução. O crime continuado surge enquanto mecanismo político-criminal de abrandamento do rigor penal que resultaria se aplicada fosse, nestas situações especiais de ilícitos praticados em continuidade delitiva, a regra da cumulação material de penas. Conforme as palavras de Reale Jr., "a origem do instituto e o fato de ser estudado pela doutrina, acolhido pela jurisprudência malgrado várias legislações não o contemplem, como a alemã, indicam que se trata ...

Palavras-chave: Crime continuado