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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 11:18
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 11:56
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 17:13
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 18:47
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 14:18
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 09:44
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 11:16
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 10:19
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:38
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 11:05
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 15:44
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Legislação » Resoluções Publicado em 08 de Julho de 2005 - 01:00
Resolução nº 8, de 6/07/05

Dispõe sobre o prazo mínimo de lotação em órgão de atuação para a participação de Defensor Público em concurso de remoção voluntária.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 15:13
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 07:03
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 07:01
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2014 - 17:45
TST rejeita condenação do SBT por incidente com apresentadora infantil Maísa
O MPT moveu ação visando a vedar o canal de contratar crianças e à proibição de atuarem em programas com situações vexaminosas
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2010 - 17:53
Ex-namorada do goleiro Bruno depõe em juízo no caso Eliza Samudio
Fernanda é a segunda a ser ouvida nesta sexta.Bola não respondeu às perguntas da juíza pela manhã.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Agravo regimental. Execução fiscal. Prescrição. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Recurso a que se nega provimento.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2009 - 14:53
MPF/ES denuncia médicos pela prática do crime de aborto
Omissão no atendimento a gestante no Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes foi "relevantíssima" para a morte de feto.

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