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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 8, de 6/07/05

Dispõe sobre o prazo mínimo de lotação em órgão de atuação para a participação de Defensor Público em concurso de remoção voluntária.

Dispõe sobre o prazo mínimo de lotação em órgão de atuação para a participação de Defensor Público em concurso de remoção voluntária. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, nos termos do decidido em sua 57ª Reunião Ordinária e com fundamento no artigo 10, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, resolve: Art. 1º. Somente poderão ser removidos voluntariamente os membros da Defensoria Pública da União que estejam lotados em seu órgão de atuação por mais ...

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