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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Dezembro de 2018 - 11:30
Empregador deve pagar pensão por morte a viúva de trabalhador falecido

A viúva também receberá indenização no valor de R$ 30.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Outubro de 2023 - 13:24
Empregado em BH tratado com excesso de rispidez, gritos e atos de perseguição será indenizado por danos morais

A magistrada determinou o pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.
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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.791, de 10 de Março de 2009

Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2014 - 15:40
A pena de multa e o habeas corpus

O Supremo Tribunal Federal negou seguimento a um pedido de habeas corpusimpetrado por um condenado por corrupção passiva na Ação Penal nº. 470. No Habeas Corpusnº. 121033, o paciente questionava o valor da multa imposta.Em sua decisão no exercício da Presidência, o Ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao pedido por inadequação da via eleita, uma vez que o Supremo Tribunal Federal entende que não é cabível o remédio heroico não se mostra via adequada a questionar controvérsia relacionada à pena pecuniária, uma vez que o seu objetivo é apenas proteger a liberdade de locomoção, não podendo ser usado para a proteção de outros direitos
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Março de 2020 - 12:16
Trabalhador admitido após reforma trabalhista tem direito a horas "in itinere"

Os pedidos do autor foram julgados procedentes em partes.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2022 - 14:40
Empréstimo consignado: confira o que mudou em 2022
Valor da renda que pode ser comprometido com o empréstimo ficou em menor neste começo de ano – passou de 40% para 35%.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais. Competência da Justiça do Trabalho. Empregador que deixou de repassar ao banco o valor da parcela do crédito consignado contraído pelo empregado.

Os fatos narrados decorrem da relação jurídica que existiu entre a empregada e seu empregador, atraindo a competência da Justiça do Trabalho para dirimir o pedido de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Horas Extras. Cartões de ponto. Prova Testemunhal.

Os cartões de ponto, anexados pelo empregador, não servem para demonstrar a real jornada desenvolvida pelo autor
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra a saúde pública. Tráfico ilícito de drogas.

Condenação mantida.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Da 'deseducação' social. E conseqüente baixa no IDCH - Índice de Desenvolvimento do Caráter Humano

Arnaldo Xavier Junior é um renomado advogado em São Paulo, com trabalhos reconhecidos internacionalmente. Poeta, escritor, etc. Site: www.arnaldoxavier.com.br.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Dezembro de 2018 - 14:43
Monitoramento por câmera em vestiário ofende direito à privacidade dos empregados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Uniforme. Uso obrigatório. Lavagem.

Despesa do empregador.

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