Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
-
Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
-
Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
-
Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Execução de titulo extrajudicial e os embargos do devedor - As profundas alterações no CPC: Lei n. 11.382/2006 - (Artigo Alterado)

Luiz de Sá Monteiro, Advogado-Sócio do Escritório Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados. E-mails: [email protected] e [email protected].
-
Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 19:23
-
Doutrina » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos infringentes. Crime contra o sistema financeiro nacional. Artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86. Pena. Dosimetria.

Agravante. Artigo 61, II, 'g', do CP. Infração a dever de ofício. Requisitos. Não-incidência
-
Notícias Publicado em 29 de Maio de 2006 - 10:45
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Abril de 2005 - 01:00
Breves notas ao projeto de lei que altera o procedimento da manutenção e da reintegração de posse.

Alencar Frederico - advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Tributário.
-
Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00
Governo do Paraná Sancionou Lei que Permite o Pagamento de Dívidas para com o Banestado Através de Precatórios Estaduais

Ricardo Pavão Tuma - Mestre e Doutor em Direito pela UFPR - Professor de Direito Constitucional da UEPG - Advogado (Ricardo Pavão Tuma Advogados Associados). - Acir Mores Edling - Professor do Departamento de Ciências Contábeis da UNICENTRO (Guarapuava) e sócio da "House Keeping Consultores Associados), de Guarapuava.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 14:48
Anotações Sobre o Projeto de Lei que Altera o Artigo 1.211-A do Código de Processo Civil

Alencar Frederico é advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
-
Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 16:44
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Março de 2002 - 02:00
Lei Complementar nº 104/01 - Reconhecimento da possibilidade da concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em matéria tributária

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
-
Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Medida Provisória nº 447, de 14 de novembro de 2008

Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro
-
Doutrina » Internacional Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
A Jurisdição Internacional, os novos endereços jurisdicionais, o Direito Processual Civil Internacional e as Cortes Internacionais de Justiça.

Rodrigo Murad do Prado é Advogado, Pós-Graduado em Direito Privado e Mestrando em Direito.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Prisão temporária decretada com fulcro nos inc. I e III, al. "n", do art. 1º, da Lei nº 7.960/89, c/c art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.072/90.

Alegação de ausência dos pressupostos da segregação temporária, eis que não demonstrada a imprescindibilidade da medida para as investigações do inquérito policial, além de não existirem fundadas razões de autoria ou participação do paciente em crime.

Home