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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 15:53
Responsabilidade dos Sócios nos Créditos Tributários

O artigo trata da temática da responsabilização dos sócios nos créditos oriundos de tributos. Dentro do Direito Tributário, o contribuinte é considerado pessoa física ou jurídica que origina o fato gerador da obrigação, que necessita efetuar o pagamento do tributo. No caso de contribuintes que sejam pessoas jurídicas e sociedades empresariais, há como regra geral a questão de que a responsabilidade de pagamento de tributos precisa ser suportada por meio do seu próprio patrimônio e não atinge o patrimônio dos sócios. Pretende-se, com o artigo, esclarecer alguns posicionamentos e interpretações evidenciados por parte da Fazenda Pública, que buscam a responsabilização dos sócios e administradores a pagarem os tributos que são oriundos da empresa. Para tanto, optou-se pela pesquisa bibliográfica como forma de coletar evidências e análises dentro de literaturas que discutem o assunto escolhido.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00
PIS. Prescrição. Tese dos "cinco mais cinco". Nova orientação firmada pela primeira seção no julgamento dos ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE. Compensação entre tributos de diferentes espécies.

Prazo de prescrição para a petição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Outubro de 2015 - 14:56
Viktor Frankl e o Pensamento Criminológico: Crime e Responsabilidade

Certamente uma das questões mais polêmicas e centrais a respeito da legitimação do Direito Penal
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Jurisprudência » Civil Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:15
Cláusulas Pétreas: Limitações ao Poder de Tributar

Os critérios constitucionais aplicáveis ao poder de tributar e suas limitações à criação de tributos são cláusulas pétreas. A legalidade compreende atos exarados por processos legislativos diferentes e tratados internacionais. A irretroatividade compreende o efeito prospectivo das normas, exceto aquelas que cominem multa pecuniária menos severa. A anterioridade prevê a vedação de exigência de tributo no mesmo ano civil em que haja sido instituído ou aumentado e antes de decorrido o prazo nonagesimal, conforme o caso. A igualdade impede tratamento discriminatório injustificado. A capacidade contributiva orienta a tributação do fato presuntivo de riqueza. A vedação ao confisco impede a assimilação de parcela substancial da propriedade privada. O sigilo fiscal legitima a inviolabilidade da vida privada. A liberdade de tráfego de pessoas e bens é privilegiada. A transparência dos tributos resguarda o direito dos consumidores de acesso à informação. O tratamento fiscal simplificado, diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte é mecanismo de fomento à atividade econômica. A imunidade tributária direciona a não incidência qualificada a valores. Os princípios fundamentais tributários propiciam a construção de relações jurídicas com segurança e previsibilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:09
Ex-prefeito de São Paulo deve indenizar promotor por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 12:14
Juiz nega indenização por furto de celular dentro de supermercado

Não ficou comprovada a culpa do estabelecimento comercial no fato narrado pelo apelante.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Julho de 2016 - 14:10
A Reforma Trabalhista é Inconstitucional

As propostas de reforma trabalhista, que pretendem a supressão de direitos dos trabalhadores, são inconstitucionais porque violam cláusulas pétreas e porque afrontam o princípio que veda o retrocesso social.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Setembro de 2015 - 11:07
Brasal Combustíveis é condenada por não dar atenção especial a frentista com gravidez de risco

Ela quis mudar de função mas não foi atendida
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional. Reintegração.

Empregador portador de alcoolismo crônico. Honorários advocatícios.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 11:12
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
Lei de Responsabilidade Fiscal e transparência na gestão pública
Simone de Sá Portella é Procuradora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ; Especialista em Direito Público pela UNIFLU/FDC; Mestre em Políticas Públicas e Processo pela UNIFLU/FDC. Professora de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos. Autora de diversos artigos.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2025 - 10:46
Nelson Wilians Advogados investe em inovação, talentos e governança no mercado jurídico

Destaque é fruto de uma estratégia baseada em formação de profissionais de alta performance, otimização de processos e investimentos em tecnologia

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