Fonte: TJDF
Postado em 15 de Setembro de 2017 - 12:14 - Lida 418 vezes
Juiz nega indenização por furto de celular dentro de supermercado
Não ficou comprovada a culpa do estabelecimento comercial no fato narrado pelo apelante.
Processo: 2017.03.1.002909-4Classe: Procedimento ComumAssunto: Indenização por Dano MaterialRequerente: A. P. D. F. F.Requerido: B2M ATACAREJOS DO BRASIL LTDASENTENÇARELATÓRIO - PROCEDIMENTOTrata-se de ação de conhecimento ajuizada por A. P. D. F. F., em face de B2M ATACAREJOS DO BRASIL LTDA, partes qualificadas nos autos em epígrafe.PETIÇÃO INICIALA parte autora sustentou que, no dia 31/12/2016, enquanto fazia compras no supermercado requerido, teve furtado seu aparelho celular adquirido pelo ...