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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:50

    Juizados Especiais: o novo enfoque de acesso à Justiça e suas limitações

    O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. A essência do presente estudo é demonstrar a concretização deste direito através dos Juizados Especiais, baseados nos denominados Small Claims Courts dos Estados Unidos e instituídos pela Lei nº 9.099/95, demonstrando a preocupação do legislador em estender o supracitado acesso, especialmente no que concerne a classe menos favorecida da sociedade. De igual sorte, tem o intento de reduzir a morosidade processual, para que possa reverter a situação de descrédito de muitos indivíduos para com a Justiça brasileira. Desde a gênese desta nova arena judicial, nos anos 80, esta é regida pelos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade. Ora, há de se falar ainda que os Juizados possuem um caminho voltado para a solução conciliatória. Contudo, embora toda filosofia e tentativa de uma implantação satisfatória, os Juizados apresentam vários problemas que vêm dificultando o seu objetivo.

  • Notícias Publicado em 14 de Julho de 2022 - 10:50
  • Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 12:12

    Justiça manda Pimenta Neves indenizar pais de ex-namorada

    Oito anos depois da morte da jornalista Sandra Gomide, o também jornalista Antonio Pimenta Neves

  • Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 17:06
  • Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 13:11
  • Notícias Publicado em 08 de Maio de 2006 - 17:36
  • Notícias Publicado em 02 de Maio de 2006 - 15:32
  • Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 09:21
  • Notícias Publicado em 29 de Abril de 2019 - 16:43

    Plano de saúde pode cobrar coparticipação em internação psiquiátrica superior a 30 dias

    Para juíza de Direito Karina Albuquerque Aragão de Amorim, da 33ª vara Cível do Recife/PE, cláusula contratual não é abusiva.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10

    Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

    O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.

  • Notícias Publicado em 05 de Maio de 2014 - 16:30

    Milton Neves deve receber indenização por acúmulo de funções

    Milton Neves afirmou no processo que, nos 33 anos em que trabalhou na emissora, exerceu diversas

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 15:05

    Lesão nos Contratos Aleatórios: uma análise sobre a possibilidade de anulação

    Como diz a sabedoria popular: “viver é correr riscos”. O progresso da humanidade está atrelado aos riscos, entre a aversão e o fascínio, o risco representa o desafio e a oportunidade, que é representado pelo contrato, na esperança de que os riscos não se realizem ou se realizem apenas parcialmente, imbuído da finalidade de obtenção de lucro. O presente artigo por escopo analisar a possibilidade de incidência da lesão, vício do negócio jurídico, presente no art. 157 do Código Civil brasileiro, em sede de contratos aleatórios, como forma de restabelecer um equilíbrio contratual, em contrato geneticamente desequilibrado em sua essência, qual seja, o contrato aleatório. Vislumbrando as espécies de álea: normal, anormal e especial, examinaremos a possibilidade de reequilíbrio em situações peculiares. A questão a ser analisada será: é possível contrato aleatório lesivo, considerando-o sob a perspectiva de vício no consentimento? Para tanto, utilizaremos o método dedutivo-indutivo e vice-versa, dos princípios e normatização para o caso particular, bem como da análise do caso concreto, por meio de avaliação jurisprudencial, para os aspectos gerais do direito e doutrinas, nacionais e estrangeiras sobre o tema; método bibliográfico; e de direito comparado, inclusive

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2017 - 17:01

    O acesso à Justiça e a Judicialização do acesso à Saúde visto sobre a luz da Dignidade da Pessoa Humana

    O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Ao lado disso, cumpre salientar que o presente estudo visa analisar a problemática que circunda a amplitude de tal acesso e o direito à saúde. É conspícuo que a Constituição Federal de 1988 conferiu ao direito abalizado um caráter social, transindividual e, sobretudo, fundamental. Destarte, o Poder Judiciário tem atuado como protagonista na efetivação e no cotidiano da gestão da saúde no território pátrio. À sombra do expendido, apesar da progressiva influência do Judiciário nas políticas públicas de saúde isso não o isenta do enfrentamento de uma série de desafios. Insta apregoar que todos os esforços da esfera jurisdicional se pautam na promoção de uma justiça sanitária que venha atender o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:32

    Lesão nos Contratos Eletrônicos

    Os contratos eletrônicos são realidade indiscutível da contemporaneidade, daí a necessidade de exame mais detido de suas peculiaridades, particularmente, em nosso estudo, no aspecto da lesão como vício do consentimento. As regras gerais contratuais são aplicadas em sede de contratação digital, atinentes a consentimento, capacidade, objeto e forma, seguindo o princípio da não discriminação, ou seja, referidas regras não são descartadas em razão da base digital. Dispõe o art. 157 do Código Civil que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”. Doutrina e jurisprudência prescindem do dolo de aproveitamento, no qual o mencionado artigo não faz menção. A desproporção, concomitante à formação do contrato, é elemento objetivo da lesão, ocorre entre as prestações cabíveis para cada parte, em função de elemento subjetivo, evidenciado pela premente necessidade ou inexperiência de um dos contratantes. A questão que se coloca: É possível a ocorrência da lesão nos contratos eletrônicos? Utiliza-se o método dedutivo-indutivo e vice-versa, com recurso a doutrinas e legislação, nacionais e estrangeiras, além de decisões de tribunais e direito comparado

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2017 - 15:08

    O Sincretismo Processual como meio célere de impulsionar a máquina judiciária e a colaboração do Novo Código de Processo Civil no contexto das Ações de Execução de Títulos Executivos Judiciais

    Ab initio, quadra evidenciar que em um período anterior à Lei nº 11. 232, que alterou na Lei nº 5.869, Código de Processo Civil de 1973, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar os dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, o processo de conhecimento e o de execução eram considerados processos distintos. À sombra do expendido, importa destacar que a referida lei colocou fim ao processo autônomo das execuções referentes a títulos executivos judiciais, tornando-os, destarte, mera fase executiva. Tal fato possibilitou maior celeridade processual, haja vista que reduziu a quantidade de ações em trâmite, bem como deixou de existir alguns procedimentos, como a exemplo da citação. É conspícuo que trata-se, portanto, do que se convencionou denominar Processo Sincrético. Cumpre salientar que o Novo Código de Processo Civil também veio com a proposta de solucionar o grande dilema da morosidade dos processos, e, desta forma, trouxe um arranjo de artigos tendenciosos a proporcionar maior dinamismo e celeridade aos atos judiciais.

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00

    Bioética e a problemática da doação de órgão

    Izaura Barbosa Alves, Karina Letta Reis, Maurílio Américo Ferreira, Rosiana Rayanne Nascimento da

  • Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2014 - 10:15

    TSE multa Lobão Filho por propaganda antecipada negativa a Aécio Neves

    Candidato chegou a dizer que Aécio Neves teria declarado ser contrário ao programa Bolsa Família

  • Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 14:15

    TSE mantém decisão que negou multa para blog favorável ao presidente Lula

    O TSE manteve decisão do ministro Henrique Neves que rejeitou pedido do Ministério Público Eleitoral.

  • Notícias Publicado em 17 de Abril de 2018 - 09:43

    STF decide hoje se torna o senador Aécio Neves réu por corrupção e obstrução de Justiça

    Senador é acusado de pedir R$ 2 milhões em propina e tentar atrapalhar a Lava Jato. Tucano se diz vítima de armação.

  • Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2017 - 17:12

    Marco Aurélio Mello determina quebra de sigilos bancário e fiscal do senador Aécio Neves

    Também foi determinada a quebra dos sigilos da irmã de Aécio, do primo dele e de mais quatro pessoas. Ministro quer que sejam investigadas a origem e o destino de recursos supostamente ilícitos.

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