Família de detento será indenizada

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte, Saulo Versiani Penna, condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$ 51 mil, por danos morais, a esposa e os filhos de um detento, morto por agressões físicas. O juiz esclareceu que cada autor receberá a quantia de R$ 12.750, corrigidos monetariamente.

Fonte: TJMG

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O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte, Saulo Versiani Penna, condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$ 51 mil, por danos morais, a esposa e os filhos de um detento, morto por agressões físicas. O juiz esclareceu que cada autor receberá a quantia de R$ 12.750, corrigidos monetariamente.

A esposa e os filhos do detento alegaram que devido à violência das agressões físicas, ocorridas na Delegacia de Polícia Civil de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, a vítima precisou ser internada no Hospital Regional de Betim. Eles afirmaram que o detento ficou em coma, vindo a morrer em 1º de outubro de 2007, por broncopneumonia decorrente de traumatismo crânio-encefálico.

O Estado de Minas Gerais apresentou contestação sustentando a inexistência da responsabilidade objetiva estatal, e argumentou que o ato lesivo se deu por ação de outros detentos.

Segundo o juiz, o Estado não promoveu a vigilância necessária dentro da delegacia e deixou de zelar pela integridade física do preso, que se encontrava sob sua custódia, ocasionando-lhe a morte.

O magistrado determinou ainda que o Estado pague pensão mensal aos autores, a título de danos materiais, no valor equivalente a dois terços do salário mínimo. Em relação à esposa, o percentual de sua pensão será devido desde a data da morte do detento até a data em que ele completaria 65 anos. Já os dois filhos menores receberão a pensão mensal desde a data da morte do pai até o dia em que completarem 25 anos.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Processo nº 0024.08.077.662-8

Palavras-chave: família

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