Decreto que autoriza indulto a condenados por tráfico é declarado ineficaz

O juiz Wilson da Silva Dias da Vara de Execuções Penais (VEP) de Goiânia, indeferiu ontem (1) pedido de indulto ajuizado por Wesley Neves Brito, condenado por tráfico de drogas.

Fonte: TJGO

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O juiz Wilson da Silva Dias da Vara de Execuções Penais (VEP) de Goiânia, indeferiu ontem (1) pedido de indulto ajuizado por Wesley Neves Brito, condenado por tráfico de drogas. Ao requerer o benefício, Wesley argumentou que se enquadra nos requisitos previstos pelo decreto presidencial n° 6.706/2008. Ao analisar o caso, o juiz observou que o decreto se opõe à Constituição Federal, por permitir indulto a condenados por crimes hediondos, e o declarou sem eficácia. Para Wilson da Silva, o decreto ?extrapolou e muito o poder normativo regulamentar, por desrespeitar os limites previstos na norma fundamental?.

O ato presidencial assinala a possibilidade do induto e comutação a condenados por tráfico desde que sua conduta não tenha configurado a prática de mercancia. Para o juiz, ?não deixa de ser tráfico a conduta de quem, primário, com bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização, transporta, guarda ou mantém em depósito droga?. Além de declarar sem eficácia o artigo 8 do decreto, Wilson da Silva declarou ex ofício a sua inconstitucionalidade no caso, indeferindo o pedido de indulto feito por Wesley.

Palavras-chave: indulto

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1 Comentários

Solange Monteiro Empresária02/07/2009 21:20 Responder

Parabéns ao Exmo Senhor Doutor Wilson Dias da Silva, pelo indeferimento do pedido. Competência aliada a celeridade processual e respeito a Norma Fundamental.

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