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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
  • Apelação cível. Responsabilidade civil. Colisão de direitos fundamentais. Liberdade de expressão e direito à informação contrapostos ao direito à imagem. Proporcionalidade. Honorários advocatícios.

    Agravo retido. Procuração outorgada a vários procuradores. Intimação de apenas um deles. Validade da intimação. Outorgada procuração para vários advogados atuarem no processo, a intimação em nome de qualquer deles é válida, inexistindo nulidade no caso em tela.

  • Ação coletiva de consumo. Diferenças remuneratórias em cadernetas de poupança. Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

    Em linha de princípio a atuação da Defensoria Pública, nas ações coletivas de consumo em que prepondera o interesse coletivo, não se restringe à tutela dos interesses das pessoas necessitadas, mormente quando a prévia, ou mesmo posterior seleção por classe econômico-social, vier a inviabilizar esta via processual e a efetividade da jurisdição, ocasionando paradoxal prejuízo exatamente a esta parcela da sociedade a que este Órgão do Estado visa assistir.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:51

    Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira. Justiça conforme a consciência do julgador

    O ativismo judicial é movimento associado a uma maior interação do Judiciário que é provocado pelos jurisdicionado para prover a efetivação do texto constitucional, promovendo ingerência no âmbito de atuação dos demais poderes constituídos. Já a judicialização da política vem socorrer questões sociais de viés político que são também levadas ao Judiciário, para que dirima os conflitos por meio de exercício da jurisdição. De qualquer modo, o ativismo está mais consentâneo com o Estado do Bem-Social e com a democracia contemporânea.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Março de 2021 - 12:08

    Estado de sítio e, outros estados de exceção: abordagem comparativa e explicativa

    O texto pretendeu situar historicamente e constitucionalmente o estado de sítio, estado de defesa e estado de calamidade pública. Elucidando não só o ritual procedimental, mas esmiuçando as causas autorizativas que são taxativas. Também abordou a atual crise sanitária produzida pela pandemia de Covid-19 que impôs medidas restritivas e, até lockdown, mas, não se confundem com o estado de sítio nem o estado de defesa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2023 - 13:09

    Considerações sobre o Mandado de Segurança no direito brasileiro

    O modesto texto aborda os principais aspectos do mandado de segurança bem como suas principais controvérsias, elucidando seu trajeto evolutivo até a regulamentação vigente feita pela Lei 12.016/2009 e as mudanças advindas a partir da vigência do Código de Processo Civil brasileiro de 2015. O mandado de segurança seja individual ou coletivo significa a garantia fundamental sendo prevista constitucionalmente além de ser atinente ao Estado Democrático de Direito. Criação controversa[1] brasileira, o mandado de segurança individual surgiu na Constituição Federal de 1934 e foi retirado em 1937, voltando com a Constituição Federal de 1946. O mandado de segurança coletivo, entretanto, surgiu apenas com a CRFB de 1988.

  • Array Publicado em 2017-07-21T19:34:30+00:00

    Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

    O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.

  • Array Publicado em 2019-02-12T12:35:28+00:00

    Processo histórico de reconhecimento do acesso à justiça

    O presente estudo retrata o processo histórico de reconhecimento e  evolução histórica do acesso à justiça, imbuído na Constituição de 1988, artigo 5º, XXXV, dos Direitos e Garantias Fundamentais, detalhadamente  nos Direitos Individuais e Coletivos, perfazendo a análise das três “ondas”, existentes de forma cronológica, tendo como objetivo solucionar os conflitos de efetividade do acesso, surgidos a partir do Projeto de Florença em 1965, e conseguintemente relatar as principais entreves existentes, primariamente, no âmbito do jurisdicional de acesso à justiça e por fim reforçar os acessíveis meios de superação desses entraves.

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