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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 11:55
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:28
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 18:20
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 09:49
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 10:24
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Abril de 2012 - 14:25
Esclarecimentos didáticos sobre a uniformização da jurisprudência

A busca pela celeridade e economia processual na prestação jurisdicional é incompatível com a real capacidade do Estado em atendê-la, bem como de resto às outras necessidades sociais
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2021 - 10:07
Olhar feminino e crítico lançado sobre a PEC da reforma administrativa, no canal TVIAB
Advogadas, acadêmicas e uma procuradora debateram e criticaram, nesta quarta-feira (27/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, de autoria do Poder Executivo, como também o texto do substitutivo, que reúnem mudanças no regime de contratação, remuneração e desligamento dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Condenação por furto. Impossibilidade.

Apelo do Ministério Público.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 12:05
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 10:10
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 - 17:31
Alunos conseguem na justiça garantir curso em horário matutino

Mandado de Segurança. Pedido de liminar.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2009 - 12:35
Segunda Câmara mantém multa contra Bompreço por descumprir lei da fila
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve multa de 20 mil reais aplicada pelo PROCON de Campina Grande contra o Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., que havia descumprido a lei nº 4.330/05, que trata do limite máximo de espera nas filas de bancos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 10:21
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Jurisprudência » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 08:02
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 18:07
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

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