Olhar feminino e crítico lançado sobre a PEC da reforma administrativa, no canal TVIAB
Advogadas, acadêmicas e uma procuradora debateram e criticaram, nesta quarta-feira (27/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, de autoria do Poder Executivo, como também o texto do substitutivo, que reúnem mudanças no regime de contratação, remuneração e desligamento dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Advogadas, acadêmicas e uma procuradora debateram e criticaram, nesta quarta-feira (27/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, de autoria do Poder Executivo, como também o texto do substitutivo, que reúnem mudanças no regime de contratação, remuneração e desligamento dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. “Não precisamos dessa PEC”, afirmou a professora Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, da FGV Direito Rio, durante webinar no canal TVIAB, do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). “Estamos longe da reforma administrativa que o País precisa”, disse a procuradora do Estado do Rio de Janeiro Patrícia Ferreira Batista. Para Larissa Pinha de Oliveira, professora adjunta de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da UFRJ, “a proposta não contribui para o aperfeiçoamento da gestão no serviço público”.
Reforma administrativa na visão delas foi o tema do X Ciclo de Palestras de Direito Administrativo, aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e encerrado pela diretora Cultural e diretora-geral da Escola Superior do IAB (Esiab), Leila Pose Sanches. As advogadas elogiaram a decisão do presidente da Comissão de Direito Administrativo, Emerson Afonso da Costa Moura, de realizar um webinar Papo com o IAB somente com mulheres como palestrantes e debatedoras. “O IAB avança cada vez mais na abertura de espaços para o segmento feminino, inclusive por meio de elogiáveis iniciativas masculinas”, destacou Rita Cortez, segunda mulher a ocupar a presidência e primeira a ser reeleita.
Lugar de fala – Leila Pose Sanches disse que “foi uma ótima oportunidade de oferecer uma saudável resistência ao poder masculino no âmbito do Direito Administrativo, para que a participação feminina cada vez maior nas comissões também se reflita nos eventos do IAB”. Os debates foram mediados pelas advogadas Natalia Costa Polastri Lima e Maria Regina Costa Duarte, ambas da Comissão de Direito Administrativo. De acordo com Emerson Afonso da Costa Moura, “o Direito Administrativo conta com grandes advogadas e acadêmicas, algumas das quais estiveram aqui hoje ocupando com muita competência o seu devido lugar de fala”.
Na véspera do Dia do Servidor Público, as palestras e debates giraram em torno da PEC 32/2020, enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional em setembro de 2020, e do texto substitutivo do relator Arthur Maia (DEM-BA), aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no mês passado. “O texto do substitutivo não contribui para o aperfeiçoamento da gestão no serviço público”, afirmou Larissa Pinha de Oliveira, ao fazer a palestra intitulada Notas sobre o impacto da Reforma Administrativa sobre o regime jurídico dos servidores públicos.
A doutora em Direito pela Uerj relacionou os objetivos presentes na redação original: “A proposta do governo foi elaborada com a pretensão de promover a contenção de despesas obrigatórias com salários e a abertura de espaços para os investimentos públicos, como também a modernização da administração pública e o fim das remunerações e benefícios desproporcionais, para poder aplicar no setor público a lógica da gestão de pessoas do setor privado”. A respeito do substitutivo, ela disse que o texto foi aprovado em meio a “debates acalorados e acusações de falta de transparência, alterando significativamente a proposta inicial e incorporando, de certo modo, as críticas que foram feitas à redação original em 15 audiências públicas”.
Larissa Pinha de Oliveira criticou a proposta de criação de novos mecanismos para contratação de servidores públicos temporariamente, por meio da modificação do art. 39 da Constituição Federal: “Há uma banalização nas hipóteses de contratação temporária, que poderá ser feita mediante processo seletivo simplificado e vínculo com prazo de até 10 anos, incluindo prorrogações, sempre com reconhecimento de direitos trabalhistas, mas sem proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa”.
Judicialização – Ao tratar do tema Histórico e perspectivas do papel da Constituição de 1988 na organização da Administração Pública, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio fundamentou a sua rejeição à proposta: “É enorme a frustração com a PEC 32, porque não se trata de uma reforma administrativa, mas sim de uma reforma de pessoal, que desprestigia a Constituição Federal, sem resolver qualquer problema, além de, ao mesmo tempo, oferecer graves riscos de judicialização”. Segundo a doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), “o País continua em busca de uma racionalidade em relação à remuneração dos servidores públicos, questão esta que não está sendo discutida no Congresso, de um modo geral, nem nos debates específicos que envolvem a PEC 32 e o seu substitutivo”.
Patrícia Regina Pinheiro Sampaio fez um histórico da abordagem do assunto nas últimas décadas: “Na reforma administrativa feita nos anos 1990, por meio de várias emendas constitucionais, e que resultou no Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, havia ali um projeto que visava à migração para um Estado gerencial, com parcerias com a sociedade civil organizada, criação das OS, fortalecimento das carreiras típicas de Estado, melhoria dos salários para valorizar o servidor e estabelecimento de teto remuneratório, o que, aliás, foi descaracterizado com o reconhecimento da legalidade do pagamento das verbas indenizatórias”.
A professora também citou que, consequentemente, nos últimos 20 anos, ocorreram “avanços”, como a criação das agências reguladoras, dos programas de desestatização e das parcerias público-privadas. Em relação à atual reforma administrativa, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio também demonstrou preocupação com as contratações temporárias: “A suposta otimização da administração por meio de contratos temporários não vai resolver os problemas e pode resultar em casos de pessoas mantidas por longos períodos em caráter temporário”.
Federalização – A PEC 32 e os problemas da constitucionalização do regime jurídico dos servidores públicos foi o tema abordado pela procuradora Patrícia Ferreira Batista. “O substitutivo é melhor do que o texto original da PEC 32, mas não é bom”, afirmou a professora de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ela criticou a possibilidade de ocorrer o que chamou de “inédita federalização do regime estatutário” e informou que a nova redação destinada ao art. 22 da Constituição Federal estabelece que competirá privativamente à União o estabelecimento de normas gerais sobre criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos de investidura em cargos em comissão.
“O que o legislador propõe é a federalização do regime, subtraindo o espaço normativo local, com base no princípio, aliás, razoável, de que os legisladores estaduais e municipais têm menos força para resistir às pressões corporativas dos servidores públicos”, explicou. Para Patrícia Ferreira Batista, “o ideal seria não constitucionalizar nem estabelecer parâmetros nacionais, pois isso traz um efeito deletério à heterogeneidade do funcionalismo público, já que é preciso ressaltar que a grande de maioria dos servidores municipais, com suas baixas remunerações, não faz parte da elite do funcionalismo público brasileiro”.
Ao final do evento as mediadoras dos debates elogiaram a qualidade das exposições e convidaram as palestrantes a ingressar no IAB e fazer parte da Comissão de Direito Administrativo. “Foram praticamente unânimes as críticas à proposta de reforma administrativa”, destacou Natalia Costa Polastri Lima. “Foram palestras brilhantes feitas pelas professoras que, torço muito, virão fazer parte da nossa comissão”, acrescentou Maria Regina Costa Duarte.