Fonte: João Evangelista da Silva
Postado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00 - Lida 790 vezes
Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de Segurança. Certidão Negativa de Débito Fiscal. Pessoa Física.
Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de Segurança. Certidão Negativa de Débito Fiscal. Pessoa Física. Fornecimento. A recusa de fornecimento de certidão negativa de débito à pessoa física, em razão de débito da pessoa jurídica da qual faz parte, sem prova de infração à lei capaz de justificar a co-responsabilidade do sócio, fere direito líquido e certo daquela, por serem personalidades jurídicas diversas. Remessa conhecida e parcialmente provida." (DGJ 10718-9/195, de Goiânia. 4ª Câmara Cível. ...