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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Breves considerações acerca da prova no Processo Penal

Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, pós graduando em Direito Civil e Direito
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
O avanço da insegurança jurídica

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
O acordo Brasil-Santa Sé

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Crédito Prêmio de IPI e a MP 460 de 30/03/09

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
A República Burocrática

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
A economia à deriva

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
A crise financeira e a dispensa de licitações

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Duas hipóteses para Súmula Vinculante

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
O papel do STF

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Falácias da economia

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
A absolvição do Coronel

Silvio Mendonça é juiz de direito aposentado, foi professor de Economia Política e Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Unisantos. Atualmente é conselheiro fiscal do Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro (P.S.B.). E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
Avaliação do impacto de um curso de evolução em duas classes de terceiro ano de ensino médio de uma escola pública

Alfredo Gomes de Almeida, Elizabeth Bittencourt Martins, Francisco Wanderley da Silva, Marcos
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Janeiro de 2024 - 13:08
Justiça do Trabalho acata recurso responsabilizando sócios das Americanas por pagamento de dívidas trabalhistas

A ação, movido pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, teve a decisão favorável do TRT da 10ª região e o processo volta à primeira instância para seja instaurado um procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica do Grupo Americanas
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2022 - 15:46
Quem vai proteger a sua privacidade na internet quando você morrer?
O conteúdo do acervo digital, que incluí fotografias, mensagens e conversas íntimas, pode ser exposto caso não haja precaução.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:52
Qual o acordo, Doutor? A Desnaturalização da Conciliação em âmbito de Juizados Especiais

O escopo do presente é analisar a conciliação enquanto instituto no JEC.
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Blog Publicado em 13 de Maio de 2021 - 16:39
Nova Lei de Recuperação Judicial beneficia o produtor rural

Por Bernardo José Drummond Gonçalves e Marcelo Dias Carvalho .
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:21
'Furar fila' de vacina pode ser enquadrado em 6 crimes

Por Danilo Campagnollo Bueno e José Sérgio do Nascimento Junior
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2017 - 15:50
Protagonismo dos Direitos Femininos: uma reflexão sobre o Empoderamento da mulher e a luta por reconhecimento de Direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

É importante ter presente que a busca pelos Direitos femininos é uma árdua tarefa até os dias atuais. As relações de gêneros, desde os primórdios, sempre foi uma questão de discursão na sociedade, buscando compreender se o direito à igualdade é assegurado, é exercido ou se é apenas uma norma formal positivada. Além disso, há de se falar na necessidade do reconhecimento da mulher como sujeito de direto, nada mais sendo, aquele que se imputa de direitos e deveres através da lei. Ao longo dos anos, as mulheres sofreram inúmeras opressões perante a sociedade e no âmbito familiar, fator ao qual levava a camuflagem dos direitos das próprias. A árdua tarefa de ser protagonista no meio são frutos dos reflexos de um Brasil arcaico, ao qual a mulher busca direitos e isonomia perante o meio que vive, porém para que isso ocorra, medidas socioeducativas e intervenções devem ser necessárias.
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Array Publicado em 2012-12-04T14:35:12+00:00
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

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