Fonte: Adalberto César Pereira Martins Júnior
Postado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 1769 vezes
Breves considerações acerca da prova no Processo Penal
Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, pós graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil e, membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.
O direito à prova se encontra no rol das garantias constitucionais do devido processo legal, garantindo às partes a produção daquelas que entendam necessárias, o que do contrário, estar-se-ia maculando os princípios do contraditório e, por via reflexa, do já mencionado devido processo legal. Em se tratando da mencionada garantia do contraditório, assegura Ada Pelegrine Grinover e outros (GRINOVER, 2001, p. 122) que, "não tem como objetivo a defesa entendida em sentido negativo - como oposição ...