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Fonte: Ives Gandra da Silva Martins

Duas hipóteses para Súmula Vinculante

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, econômia, filosofia, história, literatura, sociologia e música.

Nos últimos tempos, diversos juristas têm se manifestado sobre algumas súmulas da Suprema Corte, cunhadas acerca de questões polêmicas sem que uma sólida divergência tenha sido detectada. Alegam que, ao sumular questões que ainda não passaram pela decantação propiciada pelas decisões de instâncias inferiores, transforma-se o STF em autêntico legislador positivo, visto que as súmulas obrigam os demais Poderes. As críticas não me parecem procedentes. Reza o artigo 103-A da C.F. que: "Art. 103-A. ...

Palavras-chave: Súmula Vinculante