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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 10:43
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2005 - 14:59
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2005 - 14:35
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 11:12
Mantida na cadeia sexagenária acusada de tentar matar advogada no Sul
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, indeferiu pedido de liminar em habeas-corpus em favor de uma senhora sexagenária condenada por ser mandante do assassinato, frustrado, de uma advogada com a qual mantinha dívidas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 17:30
Criminal. HC. Sustentação Oral em Recurso em Sentido Estrito.

CRIMINAL. HC. SUSTENTAÇÃO ORAL EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO NEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:05
Salário-maternidade. Seguradora especial. Início de prova material existente.

É devido o benefício de salário-maternidade à segurada especial que comprova a atividade rural nos dez meses anteriores ao parto, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Erro médico. Tutela antecipada. Pensão alimentícia de r$ 2.900,00 por mês, para fins de tratamento médico-hospitalar.

Responsabilidade objetiva da associação hospitalar afastada. Profissional (médico) que não faz parte do seu quadro de funcionários. Inexistência de provas acerca da verossimilhança das alegações.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 15:34
Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 14:29
As bodas de cristal da lei que disciplina a ação de inconstitucionalidade

Finalmente, bem ou mal, ela debutou...
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Novembro de 2024 - 14:43
Os Tribunais de Contas não podem punir por culpa in eligendo/vigilando

Em que pese a ausência de previsão nos arts. 932 e 933 do Código Civil, os Tribunais de Contas seguem responsabilizando agentes públicos com base na culpa in eligendo e na culpa in vigilando.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00
O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Março de 2017 - 11:50
Acesso à Justiça: análise sobre a configuração da Assistência Judiciária Gratuita como modalidade de Política Social

O presente trabalho consiste em uma breve investigação acerca da concepção da assistência judiciária gratuita como forma de política social, porquanto se trata de um direito fundamental constitucionalmente assegurado e de uma importante ferramenta de cidadania e inclusão. Ademais, por oportunizar o acesso à justiça, é também instrumento que viabiliza a consecução de outros direitos e garantias fundamentais e sociais, não obstante a característica de focalização sob a qual se reveste, que encontra críticas e gera debates, sobretudo no meio acadêmico. Assim, o objetivo do presente estudo, em que se constituiu também a problematização da pesquisa, foi perfazer uma análise acerca da natureza da assistência judiciária gratuita como política social, tendo como hipótese uma reposta positiva à indagação em voga. Nessa análise, mais do que um mecanismo formal de direito, há que se considerar que o acesso à justiça, assegurado a todos pela Carta constitucional, importa na perspectiva de proporcionar voz e vez, refletindo no que se conceitua como empoderamento de segmentos mais frágeis da sociedade civil e na ideia de equilíbrio trazida pela definição de igualdade material. Com isso, o estudo conclui que a assistência judiciária gratuita pode ser considerada uma modalidade de política social, visto que é fato que a distribuição do acesso à justiça, no Brasil, não é naturalmente igualitária, inclusive considerando as conhecidas carências estruturais de todo o sistema.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2011 - 12:04
Trabalho do preso

O trabalho do preso recebe muitas críticas, apesar de estar disposto na lei de execução penal e ser tratado como matéria constitucional
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Janeiro de 2026 - 12:46
OS EUA ESTÃO NA CONTRAMÃO DA MODERNIDADE: nas suas ações territoriais não observam normas sobre o direito internacional, geopolítica, soberania nacional e da ONU.

O objetivo deste artigo sobre a invasão do território da Venezuela pelos EUA, no dia 3/1/2026, aprovada pelo presidente Donald Trump, foram capturados Nicolás Maduro e a sua esposa Cília Flores e encaminhados para Nova York, sendo julgados no dia 05/01/2026, os analistas atuais não preveem uma Terceira Guerra Mundial embora seja grave à Soberania.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 10:37
Segurança Pública em crise
Avaliar e identificar as causas na deficiência da vigente política de segurança pública envolve, certamente, uma reorganização das polícias, a implementação de políticas públicas de segurança pública com ênfase na prevenção e, não apenas na repressão, ações fora do sistema como atentados e outras práticas terroristas e a certeza de que se deve mobilizar todo o sistema de Justiça criminal, principalmente, no combate ao descumprimento da Lei de Execução Penal (LEP). A desarticulação dos órgãos atuantes na segurança pública e o parco diálogo entre as esferas governamentais com a sociedade civil só demonstram o muito ainda a superar no país

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