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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Dano moral. Reprimendas humilhantes. Direito à indenização.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050636116 PROCESSO TRT/SP Nº 00920200131402003 RECURSO ORDINÁRIO - 04 VT de Guarulhos RECORRENTE: 1. INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL LTD 2. CLEUNICE ALVES DA SILVA EMENTA DANO MORAL. REPRIMENDAS HUMILHANTES. DIREITO À INDENIZAÇÃO. Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco, o caráter continuado das agressões praticadas pela empresa, através de preposto, caracteriza método de gestão por injúria, que ...

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