Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00 - Lida 683 vezes
Dano moral. Reprimendas humilhantes. Direito à indenização.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050636116 PROCESSO TRT/SP Nº 00920200131402003 RECURSO ORDINÁRIO - 04 VT de Guarulhos RECORRENTE: 1. INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL LTD 2. CLEUNICE ALVES DA SILVA EMENTA DANO MORAL. REPRIMENDAS HUMILHANTES. DIREITO À INDENIZAÇÃO. Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco, o caráter continuado das agressões praticadas pela empresa, através de preposto, caracteriza método de gestão por injúria, que ...