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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010.

Regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A prestação dos serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados dar-se-á nos termos da legislação, deste Decreto e de atos complementares. Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - Projeto de Referência: descrição de ...

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