Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Postado em 18 de Outubro de 2010 - 10:54 - Lida 1231 vezes
Obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento pelo estado do Rio Grande do Norte.
Preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo apelante. Chamamento ao processo. Rejeição.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n° 2010.007119-6 Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procuradora: Adriana Torquato da Silva. 1997/RN Apelada: Josefa Alves Godeiro Bezerra. Def. Pública: Cláudia Carvalho Queiroz. 4844/RN Relator: Desembargador Osvaldo Cruz. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE ...