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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Justa causa. Descaracterização. Não havendo nos autos prova suficiente das alegadas faltas ensejadoras da dispensa motivada, e considerando ainda que não foi observada pela reclamada a gradação de penalidades com intuito pedagógico

Ao relatório da r. sentença de f. 138/144, o qual adoto e a este incorporo, acrescento que o MM. Juiz do Trabalho Orlando Tadeu de Alcântara, Titular da Vara do Trabalho de Itaúna, julgou procedente, em parte, a ação ajuizada por José Luiz Oliveira da Costa em face de Metal Metalúrgica Apolo Ltda.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Multa do art. 475-J/CPC. Aplicabilidade. Processo do trabalho.

A multa prevista no artigo 475-J do CPC, por força do artigo 769 da CLT, é plenamente aplicável ao processo trabalhista que, tendo como objetivo a satisfação de crédito de natureza alimentar, busca sempre meios que garantam a celeridade de sua tramitação, além de estar em sintonia com a Constituição da República (artigo 5º, LXXVIII). Desse modo, tal penalidade será devida se, em execução definitiva, o executado não realizar o pagamento no prazo legal, após a homologação da conta e intimação específica.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Paciente flagrado tentando entrar com droga dentro de estabelecimento prisional de albergado.

Regressão para o regime fechado. Alegado constrangimento ilegal. Impossibilidade. Descumprimento das condições exigidas pelo juízo das execuções penais. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Caso de homonímia e duplicidade de CPF. Cadastro de proteção ao crédito.

A homonímia não isenta o credor da obrigação de indenizar por dano moral, se a anotação no cadastro de inadimplentes foi autorizada, apenas, a partir do número do CPF, especialmente quando ocorre a negligência por parte do responsável pela 'negativação'.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Abril de 2024 - 09:49
Loja é condenada por submeter consumidora a situação vexatória

Ela receberá R$ 7 mil a título de danos morais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Seguro obrigatório. DPVAT. Desnecessária a perícia médica. Validade do salário mínimo.

Basta a comprovação da invalidez permanente consistente em perda de função e perda de capacidade laboral, para o recebimento da indenização.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Apelação cível. Execução fiscal. Prescrição declaração de ofício.

A prescrição do crédito tributário pode ser pronunciada de ofício (artigo 219, parágrafo quinto, do CPC), visto tratar-se de condição da ação, matéria de ordem pública sobre a qual o magistrado deve ser manifestar.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Democracia em Crise

Márcio Alexandre Lacerda Falcão - Aluno do 3º ano do curso de Direito da Faccamp (Turma de ago/ 2003 a jun./2004). Pesquisa realizada sob orientação do Prof. Dr. Luís Antonio Francisco de Souza, da Disciplina de Teoria Geral do Estado.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Humanização das Penas

Márcio Alexandre Lacerda Falcão, Cláudio Teixeira, Osmar Donizete da Silva, Fabiano Bizeto - Alunos do 3º ano do curso de Direito da Faccamp (Turmas de ago/ 2004 a jun./2005). Pesquisa realizada sob orientação dos Professores Dr. Luís Antonio Francisco de Souza, da disciplina de Sociologia Jurídica e Dra Sabrine de Souza, da disciplina de Direito Penal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 16:47
Prisão no ordenamento jurídico brasileiro
Cumpre lembrar que a liberdade é a regra e a prisão a exceção. O CPP de 1941 foi promulgado sob a égide do Estado Novo e, cogitava em cumprimento de pena imediatamente com a condenação em primeira instância. E, a prisão já poderia ocorrer na denúncia criminal contra o suspeito. O STF, por diversos caminhos, enfrentou o tema e, em 2018 em julgamento do HC do ex-presidente Lula, confirmou, novamente, a jurisprudência em prol da prisão em segunda instância. Os vários tipos de prisão na sistemática processual penal sempre agitam controvérsias e polêmicas, seja em doutrina ou na jurisprudência.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Imprudência no trânsito gera condenação e indenização.

Sentença Penal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2023 - 13:36
Considerações sobre a Magna Carta de 1215. A fonte de todas as leis fundamentais do Reino
O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo monárquico. Assim, o poder do rei, ao contrário do que ocorria em outras nações modernas, passou a ser limitado, dando vazão ao controle político do país pelo parlamento. Para se compreender esse modelo saiu vitorioso justamente, é necessário relembrar o primeiro embate entre os nobres ingleses e o rei, ocorrido no século XIII e, ao principal fator resultante disso: Magna Charta Libertatum, assinada em 1215.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Abril de 2020 - 16:05
Direito Contratual Contemporâneo
O texto aborda o direito contratual atual enfocando a gradativa mudança principalmente em comparação do Código Civil de 1916 para o Código Civil de 2002.

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