Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 11 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 586 vezes
Justa causa. Descaracterização. Não havendo nos autos prova suficiente das alegadas faltas ensejadoras da dispensa motivada, e considerando ainda que não foi observada pela reclamada a gradação de penalidades com intuito pedagógico
Ao relatório da r. sentença de f. 138/144, o qual adoto e a este incorporo, acrescento que o MM. Juiz do Trabalho Orlando Tadeu de Alcântara, Titular da Vara do Trabalho de Itaúna, julgou procedente, em parte, a ação ajuizada por José Luiz Oliveira da Costa em face de Metal Metalúrgica Apolo Ltda.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo : 01173-2007-062-03-00-0 RO Data de Publicação : 17/05/2008 Órgão Julgador : Quinta Turma Juiz Relator : Desembargador Jose Roberto Freire Pimenta Juiz Revisor : Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires RECORRENTE: METAL METALÚRGICA APOLO LTDA. RECORRIDO: JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DA COSTA EMENTA: JUSTA CAUSA - DESCARACTERIZAÇÃO. Não havendo nos autos prova suficiente das alegadas faltas ensejadoras da dispensa motivada, e considerando ainda que não foi ...