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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:30
Clipping de Legislação (24 a 28 de Julho de 2017)

Clipping de Legislação.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Junho de 2017 - 12:07
Clipping de Legislação (26 a 30 de Junho de 2017)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2017 - 09:15
JBS fecha acordo de leniência com multa de R$ 10,3 bilhões, diz Ministério Público Federal
Pagamentos serão feitos em 25 anos e devem começar em dezembro deste ano. Documento deve ser assinado nos próximos dias.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2017 - 15:46
Empresa de telefonia deverá ressarcir, em dobro, cobrança de serviço não contratado

A ré deverá pagar à autora, a quantia de R$ 618,40 (seiscentos e dezoito reais e quarenta centavos), a título de repetição de indébito.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 16:50
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2017 - 10:45
Saque do FGTS de contas inativas começa a ser liberado a partir do mês de março
A ordem dos saques deve ser baseada no mês de aniversário do trabalhador.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 11:50
Agravo Interno no Recurso Especial. Prazo Prescricional

Administrativo e Processual Civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 16:16
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2016 - 14:24
Lulinha, filho mais velho de Lula teve rendimento bruto de R$ 5,2 milhões em 10 anos
Laudos periciais da Lava Jato apontam fonte de receitas de empresas de filho mais velho de Lula, da Gamecorp, e de sócios Fernando Bittar e Jonas Suassuna, donos do sítio em Atibaia, que força-tarefa aponta ser do ex-presidente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2016 - 09:46
Loja tem que devolver em dobro valor debitado indevidamente em cartão de cliente

Mesmo após o cancelamento da compra feita com cartão e o pagamento feito com dinheiro, o valor foi debitado também do cartão do cliente.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2016 - 14:21
Tribunais não sabem a data exata de quando novo Código de Processo Civil entra em vigor
Toda essa confusão porque a redação do novo CPC, publicada no dia 17 de março de 2015, prevê que a norma passará a valer um ano após sua publicação. Por outro lado, o artigo 8º da Lei Complementar 95 determina que a vigência da lei deve ser indicada em dias e não em anos, como acontece na redação do novo código.
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Legislação » Resoluções Publicado em 05 de Novembro de 2014 - 14:16
CONTRAN - Resolução n° 504, de 29 de outubro de 2014

Dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2025 - 10:02
Plenário vota autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
Com relatório do senador Irajá (PSD - TO), o PL 2.234/2022 volta ao Plenário
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Setembro de 2019 - 11:09
Ethos cibernético
O presente artigo discorre sobre o Ethos cibernético.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 10 de Julho de 2019 - 11:45
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Legislação Federal do XXVII Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Legislação Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26
Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.

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