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Fonte: Imprensa Nacional

CONTRAN - Resolução n° 504, de 29 de outubro de 2014

Dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), e Considerando a necessidade de garantir ao condutor de veículos escolares a completa visão da área adjacente ao veículo durante o embarque e o desembarque de passageiros; ...

Palavras-chave: CONTRAN Resolução