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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 15:27
Imprudência de trabalhador não elimina responsabilidade da empresa que não adotou medidas para prevenir acidentes
Quando a atividade do empregador implica riscos para seus empregados, é necessário que ele comprove a adoção de medidas tendentes a eliminar ou diminuir estes riscos. Não sendo comprovadas tais medidas, mesmo que o acidente de trabalho envolva imprudência do trabalhador, tem o empregador dever de indenizar os danos sofridos, ainda que de forma reduzida.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2010 - 15:20
TJMT recebe notificação e baixa ato de aposentadoria de desembargador
O presidente do TJMT, desembargador José Silvério Gomes, já baixou o respectivo ato de aposentadoria, que deverá ser publicado na edição de amanhã (26 de março) do Diário da Justiça Eletrônico.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 10:33
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 10:36
FASE tem natureza jurídica de Fundação Pública
O artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é aplicável à Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul ? FASE, sucessora da FEBEM.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 10:00
TJ mantém indenização por prisão de inocente
TJ mantém indenização por prisão de inocente indevidamente.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2004 - 08:00
Em evento do PT, Dirceu nega corrupção no governo
Sindicância interna instalada no Palácio do Planalto por determinação de Lula culpou Waldomiro por ação irregular no governo e propôs ação judicial por improbidade administrativa contra ele, ex-homem de confiança de Dirceu.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 13:49
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 09:03
TST realizará Fórum sobre Direitos Humanos em março
A dignidade do trabalhador e a dignidade da pessoa humana são pressupostos da democracia e da civilidade.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2004 - 09:00
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
Da garantia da efetividade do processo cautelar e o parágrafo único do artigo 14 do CPC: Uma impossibilidade
Jorge Schiavon Bretas, Advogado, Pós Graduando em Direito Processual Civil. Artigo para cumprimento de requisito parcial para a obtenção de grau em curso de especialização em Direito Processual Civil no Instituto de Desenvolvimento Cultural. Curso de Especialização em Direito Processual Civil.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Resolução nº 352, de 14 de junho de 2010.

Dá nova redação ao inciso III do art.7.º da Resolução n.º 277, de 28 de maio de 2008, do CONTRAN.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2023 - 10:58
Alienação Parental: a Lei 12.318 de 2010 e sua aplicabilidade na relação entre genitores

O presente trabalho apresenta um relevante estudo na área de direito de família e tem como fundamento abordar a temática da alienação parental em decorrência da má relação entre os genitores, da criança ou adolescente que está sofrendo com os efeitos desse ato. Alienação parental pode ser conceituada como uma atitude através da qual os genitores suspendem laços afetivos do filho menor com o outro genitor, afim de afastar a criança ou adolescente daquele convívio, de forma a complicar a convivência de ambos. Para o desenvolvimento do tema por posto, este artigo apresenta discussões acerca do conceito de alienação parental; as diferenças e peculiaridades entre alienação parental e síndrome de alienação parental, os procedimentos utilizados em juízo para reconhecer ou não a ocorrência desta fenômeno; o instituto da mediação familiar como instrumento para a solução da alienação parental e, por fim, a alienação como decorrência da má relação entre os genitores que acaba por ser refletido na prole. O método utilizado para a confecção deste trabalho foi o dedutivo, baseado em pesquisas bibliográficas através de análise de doutrinas, leis, artigos científicos e fontes retiradas da internet, para que assim se chegasse ao resultado final do tema apresentado.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2019 - 11:44
Gerente-geral receberá horas extras após a sexta hora com base em PCS anterior
Mudança de jornada para oito horas configurou alteração contratual lesiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Preâmbulo Constitucional: Uma Análise Crítica

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande - PB. [email protected]
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Array Publicado em 2021-10-25T18:07:07+00:00
Consumo consciente é tema do próximo webinar do Machado Meyer
Consumo consciente é tema do próximo webinar do Machado Meyer.

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