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  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 16:33
  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Junho de 2005 - 01:00

    "Doces Poderes" - A quem cabe a função de investigar: À Polícia ou Ministério Público?

    Ricardo Farabulini - Mestre em Direito do Estado - PUC / SP. Prof. da Faculdade de Direito da FAAP - SP.

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00

    A derrama de nossos dias : os Pardais.

    Luiz Otavio de O. Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac.Direito da UnB, na Academia de Polícia (Acad. da PM/DF). Ex-assessor do Min. Justiça, da Desburocartização/Pres.Rep., ex-procurador de empresa federal. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); Comentários ao Código Defesa do Consumidor (co-autor). "Teoria Geral do Direito", Ed. Forense (no prelo); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex" (no pelo); "Direito e Segurança Pública - juridicidade operacional da Polícia" (em conclusão). Possui ainda muitos artigos jurídicos publicados, inclusive no exterior. Consultor Jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. [email protected]). Texto ( de Jun/02) originalmente publicado na Revista Jurídica Consulex nº 138 , 15/10/02.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2026 - 10:22

    Liberdade religiosa e a segurança pública: debate sobre a burca e os limites do Estado constitucional

    Debate na Espanha sobre burca opõe liberdade religiosa e segurança pública sob análise constitucional comparada

  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Março de 2024 - 12:06

    Atriz Samara Felippo expõe violência patrimonial que sofre há 10 anos de seu ex-marido, Leandrinho Barbosa

    Leandro registrou imóvel em nome do seu irmão, tirando o direito de partilha durante divórcio. Atriz tenta reaver valores investidos

  • Notícias Publicado em 04 de Março de 2024 - 13:27

    Falta de governança ambiental pode prejudicar o valor de mercado de uma empresa, diz especialista

    A afirmação foi feita pelo membro da Comissão de Direito Empresarial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Jeanne Machado

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Março de 2024 - 11:27
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43

    A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil

    A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 14:47

    Considerações gerais sobre a Lei 14.811/2024

    A lei prevê penas mais rigorosas para os crimes cometidos contra crianças e adolescentes e definiu o crime de bullying e cyberbullying, estabelecendo penas de dois a quatro anos de prisão. Prevê pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam o suicídio ou automutilação de menores de dezoito anos, sendo classificado como crime hediondo.  Pretende a lei impor maior reprovabilidade contra tais ilícitos e instituir mais eficaz proteção à criança e ao adolescente

  • Doutrina » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 22:53
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 15:01

    Apreciações didáticas sobre a Reforma Tributária no Brasil

    A crucial mudança obtida com a Reforma Tributária brasileira será a extinção de cinco impostos e que representaram o correspondente aproximado de trinta e oito por cento da arrecadação brasileira de 2021. Há três impostos federais como o PIS, Cofins e o IPI e que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecada pela União. Espera-se extinguir cobranças diferenciadas para os vários setores, possibilitando ambiente favorável aos negócios e maior eficiência para a economia brasileira, além de propiciar maior transparência. O essencial é gerar maior competitividade para enfim incentivar maior crescimento econômico nacional. A correção de desequilíbrios far-se-á através do cashback ou restituição de parte do imposto pago. E, as faixas da população de baixa renda seriam beneficiadas o que será disciplinado por futura lei complementar. E, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 20239 e irá até 2032, propiciando a redução de incidência tributária de 90% para 60% (em 2032). Somente em 2033  dar-se-á a vigência integral do novo sistema e a extinção dos tributos da legislação tributária anterior

  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 12:51

    Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres: um problema de todos

    Especialistas analisam as formas de combate à violência contra a mulher no Brasil e explicam a legislação em torno do tema

  • Array Publicado em 2023-07-12T14:36:43+00:00
  • Array Publicado em 2023-06-21T20:23:10+00:00

    Brasileiros recorrem à Justiça em Portugal para ter cidadania e cearense conquista a nacionalidade de maneira inédita

    Jurisprudência da decisão do Tribunal português poderá beneficiar outros brasileiros descendentes de judeus sefarditas.

  • Array Publicado em 2022-12-13T18:37:13+00:00

    DPU publica Informe sobre situação dos Direitos Humanos no Brasil

    A análise partiu das recomendações da Revisão Periódica Universal, mecanismo de monitoramento da ONU.

  • Array Publicado em 2022-10-10T19:34:08+00:00

    Sucessão dos bens digitais sob o aspecto patrimonial

    O avanço tecnológico vivenciado pela sociedade vigente traz a necessidade de novas vertentes a serem tratadas pelo direito sucessório. Visto isso, é necessário discutir a possibilidade do reconhecimento e da sucessão do acervo digital, com ênfase na gestão patrimonial, tendo em vista a transmissão dos bens do falecido após a sua morte. O presente artigo teve como principal objetivo abordar essa nova hipótese fática a ser discutida acerca da destinação dos bens, contando com apontamentos a respeito da falta de delimitação jurídica para a sucessão de tal acervo, analisando assim as possibilidades dos bens digitais serem elencados como herança. A metodologia utilizada foram pesquisas bibliográficas e análise documental em artigos, livros, revistas, entrevistas, e estudos já existentes. É de suma importância que haja destinação dos bens de aspecto patrimonial na modalidade digital, devido a tantas mudanças na sociedade, tendo em vista que o regramento jurídico deve acompanhar a evolução e necessidade social.

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