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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral. Redução temporária da capacidade laborativa. Caracterização.

Manutenção do valor da sentença. Evidenciado o nexo causal entre o ato ilícito do empregador e o dano efetivo causado ao empregado, resta devida a indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Ausência de sanitários. Dano moral.

Não observância de regras mínimas de higiene laboral.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2018 - 17:32
Ex-prefeito de Guaimbé é condenado por improbidade administrativa
Ele terá que ressarcir R$ 24,7 mil ao erário.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2010 - 16:05
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2017 - 10:44
Rede de supermercados é condenada por obrigar vendedora a participar de dança motivacional

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Julho de 2019 - 12:03
Mineradora terá que pagar indenização por oferecer banheiro químico inadequado a trabalhador

O trabalhador pesava 155 quilos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Horas extras. Trabalho realizado em regime de turnos ininterruptos de revezamento.

Está caracterizado o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento, a autorizar o pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da sexta diária.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Novembro de 2022 - 13:05
Trabalhador será indenizado por ser obrigado a rebolar e fazer grito de guerra em Uberaba

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$1.000,00 (mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Depoimentos contraditórios de testemunhas podem configurar crime previsto no Código Penal

Às 17h00, aberta a audiência, de ordem do Sr. Juiz do Trabalho, foram apregoadas as partes. Presentes as que ao final assinam.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2013 - 20:45
Trabalho aprova periculosidade para motoboy e mototaxista
O texto determina que os mototaxistas terão direito a adicional de 30% sobre o salário
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 14:00
Caixa Econômica Federal. Adicional CTVA-Complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado.

Compensatório. Supressão. Prestações sucessivas. ato único do empregador
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2010 - 12:17
Premiação com frango incorpora contrato de trabalho
A alimentação in natura fornecida pelo empregador, mesmo a título de prêmio, é parte do contrato de trabalho do empregado e a sua supressão configura redução salarial ilícita.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 15:16
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 18:06
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2020 - 15:58
Construtora que descumpriu período de férias é condenada a pagar indenização

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Prescrição. Interrupção. Confissão ficta x prova documental.

Nos termos do art. 301 c/c art. 319, ambos do CPC, compete à parte acionada contestar todos os fatos alegados pelo autor, reputando-se verdadeiros aqueles que não forem objeto de impugnação específica.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 10:03
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Setembro de 2018 - 12:49
Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções

Além do adicional, ele receberá indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 10:25

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