Ex-prefeito de Guaimbé é condenado por improbidade administrativa

Ele terá que ressarcir R$ 24,7 mil ao erário.

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara de Direito Público manteve sentença da Comarca de Getulina que condenou ex-prefeito de Guaimbé por atos de improbidade administrativa. Ele deverá ressarcir o montante de R$ 24.739,74 aos cofres públicos, além de estar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


Consta dos autos que ele teria gasto R$ 19,8 mil para a aquisição de gêneros alimentícios sem prévia licitação, a fim de atender a projeto esportivo do município, razão pela qual foi condenado.


Ao julgar o recurso, o desembargador Nogueira Diefenthäler afirmou que não se justifica o fato de o agente público ter suprimido a licitação, uma vez que a situação não se enquadra nos casos de dispensa ou inexigibilidade previstos na Lei n. 8.666/93.


Os desembargadores Maria Laura Tavares e Marcelo Berthe também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 0001472-81.2015.8.26.0205

Palavras-chave: Condenação Improbidade Administrativa Ressarcimento Erário Gêneros Alimentícios Licitação

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