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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00

    A Reforma do Poder Judiciário no Brasil

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado e Consultor Jurídico em Mato Grosso, Professor Universitário na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico/

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2005 - 01:00

    O instituto do bem de família e a possibilidade de sua penhora por obrigação decorrente de fiança locatícia.

    Senelise Barbosa Ramis, advogada, formada pela Universidade Católica de Pelotas-RS. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Maio de 2005 - 01:00

    Estado Liberal

    Vinício C. Martinez é Bacharel em Direito e em Ciências Sociais, pela UNESP. Publicou livros e inúmeros artigos, é Mestre e Doutor em Educação (USP), e mestrando em Direito (Faculdade Estadual de Direito - Jacarezinho-PR). É professor de Teoria Geral do Estado (graduação) e Fundamentos Sociológicos do Direito (Mestrado em Direito), na Fundação/UNIVEM de Marília, e membro Pesquisador do NEPI (Núcleo de Estudos, de Pesquisas, de Integração e de Práticas Interativas), filiado ao CNPq.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2004 - 03:00

    Lei de Responsabilidade Fiscal: Anotações iniciais.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO,UNIVAG, UNIC, UCAM, NEWTON PAIVA e FJP). [email protected] e [email protected]

  • Legislação » Decretos Publicado em 02 de Agosto de 2004 - 01:00

    Decreto nº 5.163 de 30 de Julho de 2004.

    Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Março de 2004 - 02:00

    A Redefinição do Papel do Estado e a Introdução de Novas Figuras Jurídicas no Direito Brasileiro

    Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Maio de 2002 - 01:00
  • Legislação » Leis Publicado em 05 de Novembro de 2001 - 03:00

    Lei nº 10.303, de 31 de Outubro de 2001.

    Altera e acrescenta dispositivos na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, e na Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2001 - 03:00

    Da exceção de pré-executividade

    Alan Pereira de Araújo - O Autor é bacharel em direito pela UFMG, advogado em Belo Horizonte e pós-graduando em direito processual civil pelo CAD - Centro de atualização em direito, instituição vinculada à Universidade Gama Filho no Rio de Janeiro

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 11:49

    Idade Média e o Direito

    A Idade Média se embasou na vigência de quatro grandes ordenamentos jurídicos: um direito de povos germânicos; o direito oriundo da organização eclesiástica, chamado de direito canônico; o direito feudal; e um processo de sobrevivência e renascimento do direito romano.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 09:43

    Caminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo

    O Direito para uma sociedade desencantada e meio perdida entre crenças ideológicas e transcendentais, desraizadas de valores, afetos e, até da compreensão do seu locus no mundo. O direito pós-moderno revela-se sedutor e, até seu apelo a fragmentariedade, hibridação e, capta a essência do Direito contemporâneo que supera a crise e se impõe para regular as descobertas científicas e tecnológicas, preservando o sujeito do direito, principalmente, em sua dignidade humana.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21

    Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

    O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional.  Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Maio de 2023 - 12:55

    LABIRINTO INTERPRETATIVO. Filosofia ontem e hoje

    Sobreviver num labirinto interpretativo é viver a pós-modernidade com suas irremediáveis conquistas como: a subjetividade e racionalidade. A fase de metamorfose infinita, quando nos deparamos com o advento do niilismo e o evento da morte de Deus cumprem a progressiva fragilidade-declínio dentro do pensamento ocidental. Há uma violência metafísica da identidade, fazendo emergir a diferença como a principal chave interpretativa de toda história da humanidade. O esgotamento das pretensões totalizantes de uma razão única tomou várias  formas, que são todas indicações para escolhas, valores, juízos.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 13:17

    Isenção Tributária sobre automóveis para pessoas com limitações, necessidades especiais e doenças graves

    O artigo tem como objetivo fazer um estudo sobre os direitos de isenção a que pessoas com limitações, necessidades especiais ou doenças graves possuem na aquisição da compra de automóveis. A pretensão é fazer uma análise de como é o processo e quais são os requisitos necessários para que o grupo citado venham adquirir isenção de certos tributos, fato que é previsto na legislação. A dispensa de tributos ocorre para automóveis de cores sólida e que apresentem um valor de até R$70.000,00. Durante o artigo, serão apresentados os tipos de tributos dos quais as pessoas com limitações, necessidades especiais ou doenças graves poderão ser isentos, no momento da compra de um automóvel e quais benefícios a lei voltada para este caso trouxe para o processo de instituição da dignidade humana e acesso a igualdade de direitos. A metodologia empregada na elaboração do artigo foi a pesquisa bibliográfica. Os descritores usados para a pesquisa foram: isenção tributária, pessoas com necessidades e compra de automóveis, legislação e isenção tributária para pessoa com necessidades especiais.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58

    A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

    O trabalho tem por objetivo discutir a aplicabilidade do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada no Código de Processo Civil de 2015, bem como verificar se tal instituto se mostra como um mecanismo favorável à efetividade da prestação jurisdicional e, consequentemente, do acesso à justiça. As tutelas provisórias se incluem dentre as garantias processuais previstas pelo ordenamento jurídico para concretizar o direito de ação, não só no plano processual, como também no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15 fornece tutela provisória que, apesar de a solução apresentada ao tribunal não ter sido finalmente resolvida, por se basear em um entendimento abrangente, visa compensar o fator tempo de o processo de se o instituto de prevenção protege o risco de ineficiência ou o impacto prático de uma jurisdição futura por meio da antecipação da proteção. Visando o desenvolvimento do processo célere e equânime, que responda adequadamente às pretensões de direito material, mostra-se necessário a modernização do sistema jurisdicional e a introdução de novos instrumentos processuais, capazes de eliminar as etapas obsoletas do processo e reduzir o excesso de formalismo. Trata-se de procedimento diferenciado, denominado estabilização da tutela antecipada, cujo principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2018 - 10:48

    Advogados são condenados por apropriação indébita e outros crimes

    As penas passam dos 20 anos de prisão para cada advogado.

  • Legislação » Leis Publicado em 20 de Janeiro de 2015 - 14:13

    Lei nº 13.097, de 19 de Janeiro de 2015

    Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei no 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1o de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:55

    O processo como um jogo... Dialética, valores e verdade em busca da justiça

    Texto analisa a evolução histórica e internacional da ética no processo civil, destacando deveres de lealdade, boa-fé e combate à má-fé

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:33

    Considerações sobre audiência de custódia no direito brasileiro.

    A audiência de custódia tem como finalidade principal avaliação de possíveis ilegalidades ocorridas no momento da prisão de uma pessoa. Conclui-se, portanto, que os objetivos da audiência de custódia são: analisar a legalidade da prisão, verificar se prisão foi necessária e adequada; decidir se a pessoa deva ser liberada ou permanecer presa;

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 12:00

    Condenação de Daniel Alves

    O julgamento do jogador brasileiro Daniel Alves chegou ao fim em audiência realizada em 22.2.2024 pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e, sob a responsabilidade da juíza Isabel Delgado, quando foi considerado culpado e condenado a cumprir uma pena de quatro anos e seis meses de prisão na Espanha. O crime foi de agressão sexual que é equivalente ao estupro na legislação brasileira. E, o brasileiro ainda deverá cumprir pena de cinco anos de liberdade supervisionada após o integral cumprimento do tempo de encarceramento previsto em sentença. Cabe recurso. Também fora condenado a pagar indenização à vítima por danos físicos e morais decorrentes do crime cometido e, arcar com os custos processuais. O referido julgamento nos faz refletir nas diferentes legislações (brasileira e espanhola) e o endurecimento da repressão espanhola em razão de caso famoso de estupro coletivo. O caso atraiu muita atenção não apenas por ser o réu famoso, mas porque agressão sexual é tema político dominante na Espanha

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