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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2005 - 02:00
O Corretor de Seguros e o Novo Código Civil

Maria Odete Duque Bertasi, que integra da Advocacia Approbato Machado, é especialista em Contratos, atuante em Direito Civil e Processo Civil. É também Diretora Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 09:10
Mantida demissão de delegado da PF acusado de omissão no cuidado com presos
Ronaldo Moraes, demitido do cargo de delegado da Polícia Federal (PF) de Paranaguá (PR), teve negado mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 18:21
Reformas na legislação de países sul-americanos garantem direitos fundamentais
Os países sul-americanos têm realizado importantes reformas em suas legislações num movimento de ajuste aos avanços democráticos no continente, com o objetivo de garantir os direitos individuais e coletivos de seus cidadãos.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 17:30
Doação de Órgãos e Tecidos

Ricardo Corrêa - Advogado
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 11:35
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 12:44
Parlamentares participam de sessão do CJF a convite do ministro Edson Vidigal
São Luís (MA) ? O senador Edison Lobão (PFL-MA), representando o Senado Federal, o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Sérgio Renault, representando o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e o deputado Luiz Phiauylino (PTB-PE), representando a Frente Parlamentar dos Advogados, entre outras autoridades, prestigiam hoje (6), a sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF), em realização na sede da Seção Judiciária do Maranhão, em São Luís.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2004 - 14:35
Artigo: Alca, oportunidade a ser aproveitada
Negociações comerciais nunca são fáceis. Mas poucas foram tão enaltecidas e ao mesmo tempo desacreditadas como as da Alca, a Área de Livre Comércio das Américas.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2004 - 07:02
Justiça do Trabalho pode julgar indenização por fato do príncipe
Até então, embora fosse incontroverso que cabia à Justiça do Trabalho caracterizar a ocorrência do "factum principis", os casos eram remetidos à Justiça Federal.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Julho de 2003 - 01:00
País de Miseráveis

Edison Vicentini Barroso - Juiz de direito em São Paulo e cidadão brasileiro. [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
Súbitas metamoforses castrenses (?)

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público, Bel em Direito pela UFAL e colaborador da D'Artagnan Juris.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Março de 2001 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 14:39
Elementos gerais do Direito Civil Características, Conceitos, História e Institutos

O Direito brasileiro hoje, complexo e cheio de paradigmas
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Questões de Concurso - Para Refrescar a Memória

Euclides Lopes - Advogado - Rio de Janeiro - RJ. - Direito Constitucional - Direitos Sociais II
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 11:47
Considerações sobre o Direito Administrativo brasileiro
Texto didático para introduzir a definição do Direito Administrativo bem como de seus critérios identificadores do objeto de estudo desse ramo jurídico autônomo.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Gestação por outrem (maternidade de substituição)
José Francisco Matos. Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Civil na PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do Prof. Dr. Renan Lotufo. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59
A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Fevereiro de 2020 - 16:37
CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL

Pelas aprovações da PEC nº 108 de 2019 (NATUREZA JURÍDICA DOS CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO) e do Projeto de Lei nº 832 de 2019 (FIM DO TRABALHO ANÁLOGO A DE ESCRAVOS, A ESCRAVIDÃO MODERNA DA OAB)

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